A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em Sessão Extraordinária nesta terça-feira (17 de dezembro), a proposta que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte – até 15 quilos – em aeroportos de concessão estadual. A proposta agora vai para a sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas.
Pelo Projeto de Lei 587/2023, os aeroportos do estado deverão garantir uma espera máxima de 60 minutos entre o despacho da caixa de transporte junto à companhia aérea e a decolagem da aeronave. Além disso, o texto aprovado garante acomodação dos animais em sala climatizada, monitorada por vídeo, com ventilação adequada e proteção contra umidade e calor durante o período de espera para embarque.
O pet ainda deverá ser obrigatoriamente colocado em uma caixa de transporte com condições de habitabilidade e seguindo os padrões solicitados pelas companhias aéreas e órgãos nacionais e internacionais, devendo o animal permanecer dentro dela durante a viagem.
“A vida desses seres vivos está exposta a riscos desnecessários que, claramente, não foram percebidos pelas companhias aéreas. Elas prestam um serviço de modo muito aquém dos critérios de qualidade que deveriam ser empenhados”, afirma o deputado Caio França, na justificativa do projeto.
“Nossa ideia com a nova proposta foi não invadir a competência federal. O objetivo é garantir que exista uma sala climatizada para que o animal possa ficar enquanto aguarda a ida à aeronave, além de permitir também que seu tutor fique por perto o máximo possível. A legislação garante que os animais sejam transportados da sala até a aeronave por um profissional responsável, separadamente das malas”, detalhou o parlamentar.
Fonte: Alesp, adaptado pela Equipe Cães e Gatos.
FAQ
A nova lei já está valendo?
Ainda não, ela foi aprovada ela Alesp e ainda deverá ser analisada pelo Governador Estadual.
Quais as novidades da legislação estadual?
A legislação garante que os animais sejam transportados da sala até a aeronave por um profissional responsável, separadamente das malas.
Como deve ser o transporte do animal?
O pet ainda deverá ser obrigatoriamente colocado em uma caixa de transporte com condições de habitabilidade e seguindo os padrões solicitados pelas companhias aéreas e órgãos nacionais e internacionais, devendo o animal permanecer dentro dela durante a viagem.
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