A Secretaria Municipal da Casa Civil da cidade de São Paulo esclareceu, por meio de ofício, que, com a publicação do Decreto Municipal nº 59.405, em 8 de maio, e a nova redação dada ao rol de serviços essenciais, o funcionamento dos serviços de banho e tosa, assim como de hotéis e creches para cães e gatos, está autorizado.
Entretanto, o secretário Orlando Lindório de Faria esclarece no ofício que o funcionamento dos serviços somente podem funcionar, incluídos na hipótese de exceção prevista no item 6 (subitens 6.1 e 6.2) do decreto municipal, se o estabelecimento prestador exercer, também, demais atividades veterinárias, de saúde animal, incluindo a comercialização de medicamentos, produtos e alimentos para animais.
O mesmo vale para o caso dos serviços denominados como “hotel e creche para cães e gatos”, que podem funcionar caso sejam prestadores dos serviços de Medicina Veterinária e/ou forneçam e comercializem medicamentos, produtos farmacêuticos e alimentos para animais.
A resposta da Prefeitura foi obtida após articulação política junto ao médico-veterinário e vereador Rodrigo Goulart.
Recomendações. É ressaltado que a recomendação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é de que os estabelecimentos veterinários mantenham apenas o atendimento emergencial e estritamente necessário. O CRMV-SP entende que os serviços de banho e tosa, como procedimento de atenção à saúde animal, podem ser realizados mediante prescrição e horário marcado, evitando a ida de mais de um tutor e observando todas as restrições sanitárias definidas pelas autoridades competentes.
É preciso que o estabelecimento avalie o risco para definir a operação de atendimento a todos dos serviços médico-veterinários. O objetivo é diminuir o risco de entrada do vírus no estabelecimento, a exposição dos colaboradores e tutores no local. Entre as ações propostas, estão restringir a entrada de tutores; considerar a implementação de grupos de trabalho; e ter rigor máximo na desinfecção das estruturas e equipamentos e revisão do processo de uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), como máscaras, luvas, aventais, protetores ocular e facial, entre outros.
Fonte: AI, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.