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Veterinária x Direito: advogada reforça o papel do Código de Defesa do Consumidor

Por Equipe Cães&Gatos
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Por Equipe Cães&Gatos

Cláudia Guimarães, em casa

claudia@ciasullieditores.com.br

Cada médico-veterinário sabe que é seu dever seguir à risca as condutas que constam no Código de Ética Profissional. Oferecer o maior número de informações e opções possíveis aos tutores, que devem, então, optar pela tratativa recomendada do animal de estimação, é o papel de um bom profissional. Mas, além disso, este veterinário, por ser um prestador de serviços, também deve contar com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como aliado para evitar problemas com clientes. Vez ou outra, há uma pedra no meio do caminho que, em alguns casos, o tutor tem o direito de reclamar e, aí, o que fazer?

Conversamos com a advogada que atua em Direito Médico Veterinário e Direito Animal, Dra. Maria Fernanda Tóffoli Castilho (@mftoffoladvogada), que nos explica que o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/90) representa, inicialmente, a proteção da Dignidade da Pessoa Humana, conforme previsão da Constituição Federal Brasileira, prevista no artigo 5º, inciso XXXII. “Este artigo mostra que devemos conscientizar a sociedade que todos os animais têm direito à vida, à saúde e ao respeito na própria prestação de serviços do médico-veterinário. Portanto, essa lei reconhece a relação de consumo do médico-veterinário como prestador de serviço e o tutor como consumidor”, comenta.

Na visão da advogada, uma das maiores dificuldades para os médicos-veterinários é estabelecer, em primeiro lugar, uma relação de confiança entre médico e tutor, criando sempre uma relação de empatia na prestação de serviço, surgindo, então, o possível reconhecimento do cliente. “Outro ponto que complementa essa questão é que o veterinário deve conhecer e prestar serviços de acordo com o Código de Ética Médica e Resoluções em constante obediência ao Código de Defesa do Consumidor, resguardando sua autonomia profissional e, principalmente, informar o consumidor/tutor de forma transparente, correta, objetiva e adequada no que concerne à essência da prestação de serviços, pois o mesmo tem o direito de ser informado e o veterinário tem o dever de informar”, esclarece e ainda menciona que é importantíssimo que os tutores/consumidores entendam que, em regra, a obrigação do médico-veterinário é de meio e não de resultado.

Como itens essenciais do CDC, de acordo com Dra. Maria Fernanda, os veterinários devem ter muita atenção ao Princípio da Informação, Princípio da Vulnerabilidade e Publicidade, Princípio do Protecionismo do Consumidor, Princípio da Boa Fé Objetiva, Princípio da Transparência ou da Confiança, Responsabilidade e culpa objetiva sempre em conformidade com o Código de Ética Médica Veterinária e Resoluções.

Existem variáveis que podem comprometer um mau resultado que não decorre da culpa do veterinário e, se o tutor reclamar, o clínico deve saber conduzir o caso (Foto: reprodução)

Objetificação do animal

Como lembrado pela advogada, o Brasil caminha para muitos progressos em relação ao Direito Animal: “Os animais não se encaixam, como o Código Civil identifica, como coisas ou bem móvel semovente, inclusive, surge uma corrente em que os animais teriam um regime próprio, mesmo o Código Civil classificando os animais como coisas, o que é extremamente ultrapassado. Diante de tantos movimentos a favor do direito dos animais, hoje, o tutor tem mais conhecimento e informação e não visualiza que o animal é coisa, bem como a própria família moderna desenvolveu o Princípio da Afetividade (família multiespécie) com seus animais. Aliás, os Tribunais já aceitam essa afetividade recíproca desenvolvida entre o tutor e seu pet como membros da família. Lembrando que, aqui, falamos somente daqueles tutores que amam seus animais”, discorre.

Segundo Dra. Maria Fernanda, o médico-veterinário em seu próprio juramento acredita na proteção à vida, assume o compromisso no bem-estar dos animais, envolvimento em esforços científicos, tem o dever de denunciar maus-tratos, além de orientar boas práticas ao tutor. “Tudo isso deve ser exercido com amor, profissionalismo, zelo, respeito, constante aprimoramento e comprometimento com suas atividades”, descreve.

Em sua opinião, os tutores já percebem muita mudança, como a proibição de animais em condomínios por regimento interno ou convenção condominial, tendência mundial na proibição de testes em animais, proibição de fogos em artifícios, discussões nos Tribunais em caso de divórcio de casais, sobre para quem ficará a guarda do pet, quem manterá as despesas, direito de visita e pensão, assegurados, hoje, pela lei 5.478/1968. Atualmente, lutamos contra os maus-tratos, aplicando a lei do meio ambiente (Lei 9.605/2018), sendo alterada para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, conhecida como Lei Sanção (Lei 14.064/2020). Acredito que ambos, hoje, com todo acesso, informação, amor e convivência com os animais, criaram sua opinião que o animal não é coisa, mas, sim, um ser senciente muito fiel e com um amor incondicional imbatível com qualquer outro ser. E, felizmente, podemos dizer que temos uma grande parte do mundo que ama e respeita os animais”, observa.

Houve aumento nas demandas judiciais nos últimos cinco anos dentro da Veterinária (Foto: reprodução)

Análise de casos

Dra. Maria Fernanda explica que o médico-veterinário somente será responsabilizado por um defeito na prestação de um serviço quando agir com culpa nas modalidades de negligência (falta de cuidado), imprudência (era previsível) e imperícia (ausência de conhecimento técnico).

“Existem outras variáveis que podem comprometer um mau resultado que não decorre da culpa do veterinário, por exemplo, a morte de um animal que são: o tutor pode não ter obedecido a prescrição médica ou demorou para levar o animal na consulta, além da possibilidade de o animal não responder àquele tratamento determinado pelo seu organismo. Aqui fica demonstrado uma provável defesa médica veterinária e, caso necessário, temos a oportunidade de nomeação de perito”, revela.

Outra questão muito importante e que ainda é um grande problema no âmbito do Direito Médico é o prontuário, conforme salienta a advogada: “O prontuário é o documento mais importante nessa relação médico-paciente-tutor (Resolução 1321). Um prontuário bem elaborado evita futuros problemas, como ações por parte dos tutores e para a própria defesa do médico-veterinário. Ele deve ser elaborado em ordem cronológica, legível, claro, minucioso, detalhado e de acesso limitado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, frisa.

A profissional defende que a Medicina Veterinária e a lei estão cada vez mais próximas e há um aumento considerável nas demandas judiciais nos últimos cinco anos. “Isso porque, diante da humanização dos animais, é intolerável, para muitos, os maus-tratos, a própria judicialização por conta da falta de empatia na relação médico-paciente e por possíveis erros ou defeitos na prestação de serviços que devem ser apurados em face do profissional”, reforça.

Como destaca nossa entrevistada, a vida existe, antes mesmo, da lei. “Então, entendo que, sem vida, a lei deixa de ter um propósito, uma função dentro da nossa sociedade. Toda lei tem como objetivo controlar os comportamentos e ações positivas ou negativas dos indivíduos, animais ou até pessoas jurídicas, pois, em algum momento, surgiu a vida. Por isso, não vejo nenhuma possibilidade da vida e a lei estarem separadas, elas caminham juntas! A vida é o bem maior de todos dentro do nosso planeta e a lei é a nossa ferramenta de fazer valer nossos direitos e garantias”, encerra.

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