A pandemia transformou muitas coisas dentro do nosso cotidiano, principalmente em questão ao uso da tecnologia, onde por necessidade, o atendimento remoto se tornou imprescindível. Neste cenário, as instituições de ensino e alunos tiveram de se adaptar à ferramenta.
De acordo com o secretário-geral do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), médico-veterinário Hélio Blume, em 17 de junho, foi publicada a Portaria 544, que revoga as Portarias MEC (Ministério da Educação) nº 343, nº 345 e nº 473, todas desse ano, e dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais até o dia 31 de dezembro de 2020.
Dentre as mudanças oferecidas pela Portaria, estão a permissão da substituição para disciplinas novas, ou seja, que não estavam em andamento no início das autorizações para aulas remotas; a substituição dos conceitos de disciplinas por “componentes curriculares” e “atividades letivas” e o impedimento à substituição para disciplinas relacionadas “às práticas profissionais de estágios e de laboratório”.
Ação teve como objetivo principal impedir que os alunos perdessem o ano letivo, sendo necessário o uso do ensino remoto emergencial. Como também pontua Blume, a Portaria 544 do MEC, no seu § 2º, diz que será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput.
“A orientação é que gestores e docentes médicos-veterinários, neste momento de crise, exerçam o papel imprescindível na análise das condições de oferta dos conteúdos aos alunos, bem como na definição da real possibilidade de oferta do ensino e respectivo impacto na formação dos futuros profissionais”, ressalta.
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