O Governo Federal sancionou nesta sexta-feira (31/03) a Lei nº 13.426, que estabelece normas para programas de controle de natalidade de cães e gatos no Brasil. O texto abrange ações de esterilização permanente por cirurgia e por outros procedimentos que garantam eficiência, segurança e bem-estar ao animal, além de prever que cada programa se adapte para atender às necessidades de sua região.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF), Benedito Fortes de Arruda, trata-se de um instrumento valioso para o estabelecimento regrado das políticas públicas. “A partir dessa lei os municípios devem dar prioridade aos problemas mais graves das suas jurisdições. Por outro lago, reforça a necessidade dos serviços e da presença dos médicos-veterinários nessa importante atividade dentro da saúde pública”, avalia.
De acordo com o texto, a esterilização de animais será executada de acordo com um programa que leve em conta a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial da localidade ou região, mediante estudo que aponte superpopulação ou quadro epidemiológico que exija a medida de controle. “Essa diretriz nacional estabelece um regramento que pode ser aperfeiçoado em cada região, de acordo com as características locais. Essa lei serve como um sinalizador de políticas públicas, tanto no âmbito dos estados quanto dos municípios”, ressalta o médico-veterinário presidente da Comissão Nacional de Assuntos Políticos do CFMV (Conap), Julio Barcellos.
Lei também prevê campanhas educativas, que devem ser promovidas com os projetos de controle populacional (Foto: reprodução)
O CFMV colabora com a construção da lei no Congresso Nacional desde 2011, quando foi criada a Conap. “O CFMV entendeu que essa lei poderia ser positiva como uma ferramenta de auxílio de saúde pública”, analisa Barcellos. A Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (Cebea/CFMV) também contribuiu com subsídios para a construção da lei.
O programa também deve considerar o quantitativo de animais a serem esterilizados necessários à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios em cada localidade. Neste planejamento estão inclusos também os animais não domiciliados, com tratamento prioritário às comunidades de baixa renda. “Existe uma série de zoonoses que são transmitidas por esses animais em condições em que eles não têm um controle sanitário efetivo. Como eles são vetores para algumas enfermidades e são hospedeiros intermediários de outras, certamente essa superpopulação acaba afetando a saúde pública”, aponta o presidente da Conap.
A lei também prevê campanhas educativas, que devem ser promovidas em conjunto com os projetos de controle populacional. O objetivo é divulgar ao público, por meio dos meios de comunicação, noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.