O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reforça aos profissionais envolvidos na criação e uso de animais para ensino e pesquisa as informações recebidas do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI) e de seu Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).
O conselho do MCTI esclarece que qualquer instituição que crie ou utilize animais para ensino e pesquisa deverá requerer credenciamento ao Concea. Entretanto, antes de qualquer ação, é necessário criar o Comitê de Ética no Uso de Animais (Ceua), conforme estabelecido na Resolução Normativa Concea nº 51, de 19 de maio de 2021.
No caso de instituições que não sejam de nível superior ou médio (da área biomédica) que utilizem animais em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento, transferência de tecnologia, ou quaisquer outras com finalidade didática, existe a possibilidade de vinculação a instituições credenciadas pelo Concea.
Em relação aos centros públicos ou privados, o conselho do MCTI informa que os interessados deverão formalizar instrumento de cooperação com instituição de ensino credenciada no Concea (Resolução Concea nº 50/2021).
Quanto à pessoa física que exerce atividades relacionadas ao uso de animais para ensino e pesquisa, sejam elas em atuação autônoma ou independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas (§1º do art. 1º do Decreto nº 6.899, de 15de julho de 2009), antes de iniciar as atividades de aula com uso de animais, essas pessoas devem se vincular a uma pessoa jurídica ou instituição credenciada no Concea.
Pesquisas com cadáveres ou invertebrados não necessitam passar pela Ceua, a não ser que o pesquisador queira fazê-lo.
O governo federal divulga mais informações sobre o procedimento de credenciamento no site oficial.
O Concea, órgão ligado ao MCTI, é responsável pelas regras sobre o uso de animais em pesquisa e em ensino no Brasil, e também pelo credenciamento das instituições envolvidas com essas atividades. Desde sua criação, em 2008 (Lei nº 11.974), a entidade tem trabalhado para garantir a proteção dos animais utilizados para fins científicos e didáticos.
Dentre as competências do Concea, destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
O órgão também é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no país.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.
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