O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 66.575/2022, no dia 17 de março, que anuncia a liberação do uso de máscaras em locais fechados, mantendo o uso de máscaras apenas nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo.
Embora considerado estabelecimento de saúde pela Recomendação nº 6, de 13 de dezembro de 2018, do Plenário do Conselho Nacional de Saúde, o risco de contágio entre as pessoas nos estabelecimentos veterinários não é equiparável ao observado em estabelecimentos de saúde humana, não sendo obrigatório o uso de máscara, de acordo com o referido decreto.
No entanto, ponderando a estreita relação com os tutores dos animais durante os atendimentos clínicos e a importância do profissional na preservação da Saúde Única, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) recomenda que seja mantido o uso de máscara em locais de atividades clínicas veterinárias.

Fonte: CRMV-SP, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
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