O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou por unanimidade e em votação simbólica o substitutivo ao PL nº 198/2023, que proíbe o uso de coleiras antilatido na capital paulista.
Conforme o texto final do projeto, fica vedado o uso de coleiras para animais que emitem estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos, bem como as do tipo enforcador que possuam garras, pinos ou espículas. A proibição se estende aos equipamentos antilatidos e para adestramento.
Caso haja descumprimento da lei, o projeto estabelece multa de R$ 1 mil ao responsável do animal, dobrando o valor em reincidência.
A punição também é direcionada a adestradores, caso a coleira seja usada para treinamento. Na justificativa do texto, os autores destacam que “tais métodos são considerados cruéis, uma vez que associam o ato de latir a estímulos negativos”.
Além disso, a proposta cita que o objetivo é “assegurar o bem-estar dos animais e prevenir possíveis abusos”.
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ sobre a proibição das coleiras antilatido
Quais tipos de coleiras estão proibidas em São Paulo?
De acordo com o texto da lei, não é permitido o uso de coleiras antilatido, que emitam estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos. Também não devem ser utilizados modelos do tipo enforcador, que possuam garras, pinos ou espículas.
Qual a penalidade caso sejam usadas coleiras antilatido?
Caso a nova legislação não seja cumprida, será gerada uma multa de R$ 1 mil ao responsável pelo animal. Esse valor pode ser dobrado em situações de reincidência.
Quem deve cumprir a nova lei de coleiras antilatido?
A lei é direcionada a responsáveis por animais e adestradores.
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