A prática clínica e a assistência técnica e sanitária aos animais são competências privativas do médico-veterinário, conforme descreve a Lei 5.517/1968, e, entre as atividades exclusivas desse profissional, estão as terapias que utilizam ozônio.
A ozonioterapia é uma prática veterinária que usa o oxigênio (O2) e, a partir de uma descarga elétrica, o transforma em ozônio (O3). A molécula reage com os tecidos, se dissocia e seus metabólitos poderão exercer atividades bactericida, fungicida, anti-inflamatória e analgésica, de acordo com a concentração, dose e via de uso do ozônio.
Em 2020, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou (Resolução nº 1.364) as orientações aos médicos-veterinários sobre a ozonioterapia em animais. A norma define que os profissionais contem com respaldo técnico que indique segurança e eficácia para o tratamento da doença, além da dose e via indicada, seja de forma isolada, adjuvante ou complementar.
O regulamento estabelece que o médico-veterinário é responsável pela utilização de equipamentos e materiais apropriados e devidamente registrados nos órgãos competentes. Define também a necessidade de autorização expressa do responsável animal para a realização dos procedimentos, com assinatura de termo de consentimento, conforme Resolução CFMV nº 1.321/2020.
Para qualquer tratamento ou intervenção, o CFMV ainda indica que os profissionais observem os preceitos do Código de Ética (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e de saúde e bem-estar dos animais, conforme a Resolução CFMV nº 1.236/2018.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
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