Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4.262/2023 para que seja instituído exame de habilitação nacional. Enquanto o projeto está em trâmite, uma enquete foi disponibilizada para ouvir os interessados.
O objetivo, de acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), é assegurar a qualidade dos cursos de Medicina Veterinária no Brasil, a boa capacitação do profissional, essencial para a saúde humana, ambiental e animal.
“O CRMV-SP é a favor de que o exame nacional de proficiência seja retomado e conta com o apoio de todos. O Regional incentiva que os profissionais participem da votação sobre o PL que propõe alteração na regulamentação do exercício profissional dos médicos-veterinários no País (Lei nº 5.517/1968) e compartilhem com suas respectivas redes de contatos regionalmente”, divulga o conselho.
“O CRMV-SP sempre acreditou que um pilar fundamental para o desenvolvimento social, econômico e cultural de um País é uma educação de qualidade. Como orientador e propagador de normativas que balizam o exercício da Medicina Veterinária, durante seus 54 anos de história, têm incentivado debates sobre o tema junto aos órgãos legislativos e governamentais, assim como com as próprias instituições de ensino e coordenadores”, continua o comunicado da entidade.
No entendimento do CRMV-SP, também se faz importante avaliar o nível de conhecimento dos formados, visando uma avaliação indireta da qualidade do ensino nas faculdades e universidades públicas e privadas, possibilitando, inclusive, a proposição de melhorias com base em dados.
Com este objetivo, o Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) instituiu o Exame de Certificação Profissional, aplicado nacionalmente de 2002 a 2007, até ser suspenso pela justiça devido à ausência de aparato legal, para mais de 22 mil egressos.
O Projeto de Lei visa tornar o exame um procedimento legalmente obrigatório para o exercício profissional. Somente seriam habilitados para a prática da Medicina Veterinária no País aqueles formados que apresentem um perfil mínimo de competências e habilidades, de modo a garantir um serviço de qualidade à sociedade e o consequente controle ético desde a graduação.
No ano de 2004 foi iniciada a tramitação, no Senado Federal do PLS 156/2004, que propunha alterar a redação do art. 2º da Lei nº 5.517/1968, de forma a dispor sobre a exigência de aprovação em Exame Nacional de Certificação Profissional para o exercício da profissão de médico-veterinário, entretanto o texto foi vetado em 2008 pelo presidente em exercício.
Em 2017, foi publicada, durante o XXIII Seminário Nacional de Educação da Medicina Veterinária, Moção de Apoio ao exame. O CRMV-SP também tem participado de um movimento estadual liderado pelos Conselhos Profissionais da Área de Saúde, que debate a melhor forma de avaliação.
Fonte: CRMV-SP, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.
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