O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 941/2024, que propõe regulamentar a guarda de pets em casos de separação.
A iniciativa surge em resposta ao aumento de disputas judiciais envolvendo animais de estimação e reflete uma mudança no entendimento sobre o papel desses animais nas famílias brasileiras.
Atualmente, a legislação brasileira ainda trata os pets como bens. Na prática, porém, eles são cada vez mais reconhecidos como membros da família — o que tem levado o Judiciário a adaptar decisões diante da ausência de regras específicas.
“Muito embora exista uma real afeição entre os tutores e os animais, para fins legais, hoje, pet são equiparados a ‘coisas’. Contudo, por uma demanda social advinda de muitas relações familiares, tanto por convenção quanto por determinação judicial, ficam estabelecidas divisões de cuidados e custos com o pet”, explica a advogada Danielle Biazi.
Projeto define critérios para guarda e convivência
O texto em discussão estabelece parâmetros para guarda compartilhada, convivência e responsabilidades financeiras entre ex-casais.
Quando não há acordo, a definição deve considerar fatores como:
- momento da aquisição do animal;
- vínculo afetivo com cada responsável;
- divisão prévia de despesas;
- condições de saúde e bem-estar do pet.
“São critérios casuísticos, próprios de cada demanda, que exigem uma análise cuidadosa do contexto familiar”, afirma a especialista.
Violência e maus-tratos podem impedir guarda compartilhada
Um dos pontos centrais do projeto é a proibição da guarda compartilhada em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra animais.
“Considerando os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à proteção do animal, especialmente em cenários de violência ou maus-tratos”, destaca Danielle.
A proposta acompanha uma tendência jurídica que reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e emoções, o que reforça a necessidade de proteção específica.
Divisão de despesas ganha regras mais claras
Outro avanço do projeto é a definição de responsabilidades financeiras. A proposta prevê que:
- despesas com alimentação e higiene fiquem com o responsável que detiver a custódia física principal;
- custos veterinários e de saúde sejam compartilhados ou atribuídos ao outro responsável.
A medida busca reduzir conflitos e trazer mais previsibilidade após a separação.
Mudanças no Código Civil reforçam nova visão sobre pets
A proposta dialoga com discussões mais amplas no Direito brasileiro. O Projeto de Lei 4/2025, que trata da reforma do Código Civil, já prevê avanços importantes nesse sentido.
“O artigo 19 reconhece os animais como seres vivos capazes de sentir, merecendo proteção jurídica própria, enquanto o artigo 91-A reconhece expressamente o vínculo de afetividade entre humanos e pets. A atenção e interpretação conjunta desses dispositivos poderá influenciar diretamente a forma como se distribuem responsabilidades, inclusive financeiras, entre os tutores”, explica a advogada.
Na prática, a tendência é que o ordenamento jurídico evolua para refletir a realidade social, em que os pets ocupam um papel central na dinâmica familiar.
Fonte: M2 comunicação jurídica, adaptado por Cães & Gatos
FAQ sobre guarda de pets
Pets já têm guarda regulamentada por lei no Brasil?
Não. Atualmente, não há legislação específica — decisões são feitas caso a caso pela Justiça.
O que muda com o novo projeto?
O texto estabelece regras para guarda, convivência e divisão de despesas entre ex-casais.
Maus-tratos podem impedir a guarda compartilhada?
Sim. O projeto prevê restrições para proteger o bem-estar do animal.

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