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Pets e Curiosidades

Herança para animais de estimação: entenda o que está previsto na legislação

Por Equipe Cães&Gatos
herança para pets
Por Equipe Cães&Gatos

A escritora Nélida Piñon, ex-presidente da Academia Brasileira de Letras, surpreendeu ao declarar que os quatro apartamentos que estavam em seu nome não poderiam ser vendidos enquanto a pinscher Suzy, de 13 anos, e a chihuahua Pilara, de 3, estiverem vivas.

Nélida Faleceu aos 85 anos, em dezembro de 2022, e as informações divulgadas pela imprensa sobre um possível testamento dão conta de que essa era a vontade genuína da escritora. 

“Temos, nesse caso, duas hipóteses. A primeira é que a escritora tenha feito o testamento determinando um ‘legado com encargo’; a outra é que tenha feito o chamado testamento ético”, analisa a advogada Laura Brito, especializada no Direito de Família e Sucessões.. 

Legado com encargo é quando o testador grava a herança com uma obrigação, sendo que a aceitação do bônus é acompanhada do ônus. O testamento ético, por sua vez, tem natureza moral e consiste em uma recomendação para quem recebe o patrimônio. O texto, que pode ser uma carta, informa ao herdeiro os desejos de quem deixou a herança, dentro de uma relação de confiança. 

No caso da escritora Nélida Piñon, a exigência deixada foi a de cuidar das cachorrinhas e não vender os imóveis nos quais as mesmas residem e que garantem rendimentos para o sustento do padrão de vida das pets. 

Caso da escritora Nélida Piñon trouxe tema à tona (Foto: Reprodução)

Em ambos os casos – legado ou testamento ético –, a proteção é necessariamente intermediada por quem pode, de fato, herdar o patrimônio, ou seja, uma pessoa. “Pet não é uma pessoa e, por isso, não pode ser dono de nada, pois não é sujeito de direito. Mas é possível protegê-lo”, afirma a advogada, ressaltando que somente pessoas físicas ou jurídicas podem ser herdeiras. 

A lista de celebridades internacionais que oficializaram a proteção patrimonial de seus “entes queridos” é grande. No Brasil, são quase 150 milhões de animais de estimação, segundo o Censo Pet, levantamento anual feito pelo Instituto Pet Brasil. Casos como o citado estão em alta e mostram que aquilo que pode ser impensável para alguns é levado a sério por muitos outros. 

A advogada destaca que a escritora só pode fazer o que fez, ou seja, deixar todos os seus bens para uma pessoa de fora da família, pela inexistência de herdeiros necessários. O Código Civil brasileiro reconhece como herdeiro necessário, ou seja, aquele que tem direito a, pelo menos, 50% do patrimônio deixado, os ascendentes, descendentes e cônjuges. 

Quando morreu, Nélida não era casada, não tinha filhos e os pais já eram falecidos. Uma pessoa próxima à escritora foi nomeada tutora das cachorras e do patrimônio. É ela quem tem a obrigação jurídica ou moral de executar o desejo externado por Nélida. 

Nesse caso, a escritora quis garantir que as cachorras sigam com o mesmo padrão de vida mesmo após a sua morte, um desejo evidente em muitas pessoas.  O que fica claro em qualquer situação é a necessidade de ter uma relação de confiança com quem será nomeado tutor.

Fonte: AI, adaptado pela equipe Cães&Gatos.

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