Os animais de estimação são considerados membros da família, atualmente, em todo o mundo, por uma grande parcela de tutores. Mas, o que acontece quando o tutor falece? Muitas pessoas já se preocupam com estas situações. Diversas notícias circulam na internet de tutores milionários que deixam a herança para os animais, mas, será que isso, realmente, é possível? Cada País possui uma lei diferente, portanto, o entendimento legal sobre essa situação diverge de lugar para lugar.
No Brasil, o conceito de herança para animais de estimação ainda é um tema cheio de limitações legais. Embora seja comum em outros países que pessoas deixem grandes quantias de dinheiro ou propriedades para seus pets, a legislação brasileira não contempla essa possibilidade. Para entender os caminhos legais disponíveis para garantir o bem-estar de um animal após a morte de seu tutor, conversamos com o advogado Lucas Costa de Souza Silva.
Legislação brasileira e os animais como herdeiros
De acordo com o advogado Lucas Costa, no Brasil, animais não são reconhecidos como sujeitos de direito. “A legislação brasileira não considera animais como sujeitos de direito, o que significa que eles não podem possuir bens ou direitos. Dessa forma, um animal não pode ser herdeiro de um imóvel ou de uma quantia em dinheiro, por exemplo”. No entanto, segundo o profissional, existe uma alternativa legal para quem deseja garantir a proteção de seu pet após a morte: o testamento.
O advogado esclarece que, apesar de os animais não poderem ser herdeiros diretos, é possível garantir seus cuidados por meio de um “legado condicional”. “Tutores que desejam garantir o bem-estar de seus animais podem estabelecer um testamento, registrado por escritura pública, nomeando um responsável para cuidar do animal. Nesse caso, é possível deixar uma parte da herança para essa pessoa, sob a condição de ela cuidar do animal de estimação”, explica o advogado.
Uma dúvida comum é sobre quem pode ser nomeado como tutor do animal. Para quem pensa que a pessoa precisa ser da família, a resposta é clara: “Não há necessidade do cuidador do animal ser familiar. Pode ser um terceiro, sem vínculo de parentesco, como um amigo próximo”. Essa flexibilidade permite que o dono do animal escolha alguém de confiança para garantir os cuidados de seu pet.
A família pode questionar a decisão?
Outro aspecto importante que Lucas Costa aborda é a possibilidade de familiares contestarem a decisão de deixar uma herança para um tutor. Ele esclarece que sim, é possível que os familiares recorram à justiça. “Se o falecido tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), ele só poderá dispor de metade de seus bens em testamento. Portanto, o tutor nomeado para cuidar do animal de estimação não pode receber a totalidade dos bens. Se o testamento destinar mais de 50% dos bens ao cuidador, os herdeiros podem solicitar judicialmente a redução do montante deixado”.
Além disso, a posse do animal também pode ser disputada. “A questão da tutela do animal pode ser discutida judicialmente. Atualmente, a justiça considera o bem-estar do animal em disputas sobre sua posse. Assim, se for comprovado que o tutor nomeado não tem condições de garantir o bem-estar do animal, a posse pode ser concedida a outra pessoa, diferente daquela indicada no testamento”, explica o advogado.
Por fim, o profissional ressalta que o melhor meio para garantir a continuidade dos cuidados com um pet após o falecimento do tutor é por meio de um testamento público. “É o testamento feito em cartório. O falecido pode nomear um tutor e deixar certo patrimônio para esta pessoa, garantindo que o animal tenha os cuidados que precisa até o final de sua vida”, finaliza.
FAQ
Qual profissional pode me orientar em caso de herança e guarda animal?
Em caso de dúvidas sobre o processo de herança animal e guardo, um advogado é o profissional ideal para lhe auxiliar nessas questões.
Posso determinar um novo tutor ao meu pet em caso de falecimento?
Sim, qualquer pessoa pode determinar um novo tutor que terá a guarda do animal em caso de falecimento.
A família pode questionar na Justiça a guarda do animal?
Sim, e se for comprovado que o tutor nomeado não tem condições de garantir o bem-estar do animal, a posse pode ser concedida a outra pessoa, diferente daquela indicada no testamento
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