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Clínica e Nutrição, Destaques

“Injeção anti cio” traz prejuízos à saúde das cadelas e gatas a curto e longo prazo

Por Cláudia Guimarães
injeção anti cio
Por Cláudia Guimarães

Cláudia Guimarães, em casa

claudia@ciasullieditores.com.br

O termo “anticoncepcional” é utilizado para métodos que evitem a geração de fetos e eles podem ser cirúrgicos (popularmente conhecido como castração) ou hormonais, direcionados à fêmea. Essa segunda opção são fármacos produzidos em laboratórios para mimetizar o hormônio fisiológico, chamado progesterona (naturalmente produzido pelos ovários). Este hormônio administrado permanentemente evita gestações indesejadas, ou seja, são anticoncepcionais.

Quem nos explica o termo é a médica-veterinária especialista em clínica cirúrgica de caninos e felinos domésticos, mestre em Ciência Animal, com ênfase em Medicina de Felinos, pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Evelynne Hildegard Marques de Melo. Ela comenta que os fármacos anticoncepcionais são potenciais facilitadores de problema à saúde das cadelas e gatas.

Segundo a profissional, as gatas têm maior prejuízo pelo uso inadvertido destes fármacos, devido a suas particularidades hormonais fisiológicas (acelerada proliferação celular mamária fisiológica na puberdade, que é responsiva à progesterona natural da gata e que, quando somada à injeção de progesterona exógena (as injeções de contraceptivos), ocorre um somatório deste hormônio. Isso, nesta espécie, principalmente na fase de início de puberdade (fase onde as pessoas tentam evitar a primeira cria), pode resultar em uma hiperplasia mamária em proporções complexas com aumento mamário aberrante, ruptura de pele, necrose de pele nas mamas, exposição do parênquima mamário e risco de óbito acentuado.

“Todos os efeitos colaterais ocasionados consequentes ao uso inadvertido destes fármacos hormonais são preocupantes, porque, rapidamente, se agravam e são dependentes de tratamentos médicos, cirúrgicos e intensivos de alto custo e alto risco”, esclarece a veterinária.

O médico-veterinário, professor do curso de Medicina Veterinária na UFAL, Diogo Ribeiro Câmara, reforça que a comercialização deste medicamento é livre. “Esses fármacos, geralmente, apresentam efeitos colaterais leves ou de pouco risco quando utilizados em períodos específicos do ciclo reprodutivo das cadelas e gatas em doses adequadas. Todavia, devido ao livre acesso à compra e considerando que as formulações injetáveis geralmente apresentam dose única (50 mg/mL), muitas vezes, são administrados em animais no momento que não seria indicado, como quando elas já estão gestantes ou no momento do cio. O momento inadequado de administração, associado a altas doses, aumenta as chances de problemas secundários ao uso desses medicamentos”, discorre.

Segundo o veterinário, se as fêmeas já estiverem gestantes e receberem a forma injetável desses contraceptivos, muitas vezes, são observados problemas ao final da gestação. “Devido ao longo período médio de ação desses medicamentos e sua influência na ativação do mecanismo normal do parto, essas cadelas e gatas não entram em trabalho de parto no período esperado, colocando em risco de vida os filhotes e, até mesmo, das mães. Além disso, estão associados à ocorrência e maior severidade de hiperplasias mamárias em felinos. Outros possíveis efeitos colaterais, principalmente se utilizado como método contraceptivo rotineiro são: cistos uterinos e ovarianos, piometra (infecção uterina), queda de pelo no local da aplicação, havendo ainda relatos de hiperglicemia, diabetes e tumores mamários não fibroepiteliais”, elenca.

A administração de fármacos hormonais deve ser realizada com avaliação de um médico-veterinário (Foto: reprodução)

Escolha arriscada

O fácil acesso e o preço do medicamento são, na visão de Diogo Câmara, os facilitadores da procura dos tutores por essa droga. “Além disso, na forma injetável, é necessária uma única dose, tornando-se também prático quando comparado a forma oral (comprimidos), principalmente quando consideramos os felinos”, avalia.

Para Evelynne, diante da realidade brasileira, o cidadão tem a vontade de controlar o nascimento de seus animais, mas nem todos têm condições de custear as cirurgias de castração. “Isso é fato. Estamos em um País onde metade dos cidadãos sobrevivem com uma renda mensal de R$ 438,00, segundo dados do IBGE de 2019, e isso significa 105 milhões de brasileiros. Nesse universo, quase todo mundo tem cães e gatos, até porque é livre a criação destes animais em nosso País. Esse é um grande desafio, porque não basta orientar sobre os riscos do uso do hormônio para evitar as crias, as pessoas se deparam com o custo de uma cartela da forma injetável, que é dose de depósito a ser repetida a cada 4 -6 meses, custando em média R$3,00, enquanto cirurgias de castração custam entre R$ 600,00 e R$ 1.000,00, em clínicas particulares”, observa.

Para a profissional, o País não tem eficácia na política pública de castração ainda, pois, apesar de ter uma Lei federal desde o ano de 2017, ela não é executada em todos os Estados: “Em Alagoas, por exemplo, não acontece a política pública da castração ainda, enquanto em Minas Gerais e São Paulo está bem ativa”, compara.

No Brasil, como citado por Evelynne, a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura que lista os fármacos a serem vendidos mediante receita controlada por veterinários é a IN 35 de 2017, onde a lista C5 que contempla “fármacos anabolizantes e que causam alterações no metabolismo dos animais” inclui os hormônios estoirais masculinos, mas não incluiu os femininos (as progestinas). “Desde a década de 90 até o momento, que, no Brasil, o comércio dos fármacos hormonais à base de progesterona, denominados progestinas de uso veterinário, ocorre sem exigibilidade de receita prescrita por médico-veterinário, ou seja, o cidadão comum tem acesso aos pontos de venda (lojas agropecuárias) para comprar e administram em seus animais em residência e seguem, a seu modo, instruções das bulas dos referidos fármacos”, reforça.

Contudo, conforme descrito pelos fabricantes nas embalagens/bulas dos fármacos contraceptivos, a administração deve ser realizada com avaliação de um médico-veterinário. “Por isso, é importante a realização de citologia vaginal na cadela e na gata para identificar o exato período hormonal e, assim, evitar administrar o fármaco no período inadequado. Caso isso ocorra, facilmente podem favorecer o que os fabricantes também chamam de efeitos colaterais, que são sérias doenças reprodutivas que acometem útero, mamas e fetos”, frisa.

O meio mais seguro e eficaz de evitar as crias indesejadas é pela cirurgia de castração (Foto: reprodução)

Orientação de quem entende

Embora esse método hormonal seja o único meio ao alcance de muitos tutores de cadelas e gatas no País para evitar o nascimento de seus animais, ele vem acompanhado de muita doença e muita morte, como destaca Evelynne: “Então, é preciso ampliar o debate sobre a gravidade disso. É como se o País gerasse problemas o tempo todo, uma vez que não há legislação organizando o comércio destes fármacos. Todos nós, veterinários, orientamos massivamente em campanhas instrutivas e de educação ambiental, tanto em campanhas temáticas feitas pelas nossas entidades de classe (CRMVs e Anclivepa), como o “Outubro Rosa” (sobre prevenção do câncer de mama), quanto em extensões universitárias, de que o meio mais seguro e eficaz de evitar as crias indesejadas é pela cirurgia de castração”.

Mas, vale lembrar que há casos em que os veterinários indicam esse fármaco hormonal para machos e fêmeas. “Na literatura, há casos onde estes hormônios são indicados para terapêuticas comportamentais, problemas dermatológicos e, também, controle de reprodução comercial. No entanto, sempre ocorre com grande acompanhamento veterinário e, muitas vezes, também são relatados os efeitos colaterais consequentes do seu uso, mesmo sob controle veterinário. A hiperplasia mamária em felinos domésticos é uma patologia muito relatada como consequência do uso de progestinas até em felinos machos e em gatas castradas. Ou seja, o animal foi tratado para um problema comportamental ou de pele e desenvolveu a doença severa nas mamas”, expõe.

Evelynne, como médica-veterinária há quase 10 anos, declara que nunca indicou o uso de progestinas e, também, nunca administrou. “Sempre estive envolvida em organizações não governamentais com ações voltadas à castração e educação ambiental, observando as consequências originadas pela administração inadvertida (pelos tutores dos animais e pelos vendedores de lojas agropecuárias). Em minhas consultas, há uma pergunta obrigatória: ‘já aplicou aquela ‘vacina’ contra o cio?’ (porque é assim que as pessoas ao nível popular a conhecem), e a resposta é frequentemente ‘sim’. Com isso, também já conduzi pesquisa com casos de rotina de atendimento e observei que, mesmo em cadelas e gatas que foram submetidas à administração por veterinário (segundo relato dos tutores), também apresentam alguma desordem reprodutivas”, compartilha.

Mas, caso o tutor insista em utilizar esse fármaco, Evelynne conta que sua postura é a de orientação sobre riscos e benefícios já bem documentados na literatura. “Oriento a proceder conforme o protocolo de segurança: consulta, exames e acompanhamento intenso do animal e isso significa um custo que não compensa, pois sai mais caro que a castração, ou seja, consulta (R$100,00) + citologia vaginal (R$80,00) + ultrassonografia para descartar provável prenhez em curso (R$200,00) e, finalmente, o custo da progestina (R$3,00). Lembrando que esse processo necessita ser repetido a cada quatro meses para nova aplicação, afinal o contraceptivo hormonal não é definitivo”, argumenta.

PL visa proibir a comercialização de fármacos anticoncepcionais para cadelas e gatas sem receita de um veterinário (Foto: reprodução)

Projeto de Lei

O Projeto de Lei (PL) 2645/2021, do deputado federal Marx Beltrão, visa proibir a comercialização de fármacos anticoncepcionais hormonais de uso veterinário para cadelas e gatas sem receita de um médico-veterinário. Evelynne comenta que, se levarmos em conta que o Brasil vem, até o momento, produzindo e fazendo a manutenção dos problemas nas cadelas e gatas dado ao livre comércio de progestinas sem rigor de exigência de receita prescrita pelo veterinário, o PL traz um claro objetivo preventivo. O texto veio no momento onde mais se necessita de atualização das pautas legislativas sobre cães e gatos, devido à nova lei de crimes ambientais a ‘Lei Sansão’, que amplia pena para maus-tratos aos cães e gatos”, opina.

Com a aprovação do PL, Câmara acredita que, com maior controle sobre a comercialização desses medicamentos, demandando a receita de médico-veterinário, seja possível diminuir o seu uso indiscriminado e, consequentemente, o número de animais apresentando efeitos colaterais, leves ou severos. “Além disso, espera-se que a discussão proveniente deste PL também consiga levar os legisladores a enxergar a importância de políticas públicas relacionadas ao controle de natalidade dos cães e gatos e posse responsável, que, certamente, impactarão de forma positiva na Saúde Única”, defende.

Sobre se vale ou não a pena utilizar os fármacos anticoncepcionais, Câmara declara que, quando utilizado no paciente adequado e de forma correta, não se pode negar a importância de termos esses medicamentos disponíveis. “Então, enxergo que não há crítica ao medicamento em si, mas, sim, ao seu uso inapropriado”, justifica.

Para a veterinária, no tocante aos animais, o PL colabora com a prevenção de doenças reprodutivas nas cadelas e nas gatas, devido à restrição para compra ocorrer por meio de receita médica e, com isso, orientações prévias podem ser dadas aos tutores; no tocante ao cidadão, o PL colabora para evitar que o cidadão se torne um infrator, prevenindo o adoecimento do animal e, nos casos de adoecimento do animal sem a prestação de assistência veterinária necessária, ocorra abandono e denúncias de abuso ou maus-tratos. Quem está envolvido em grupos de proteção animal em organizações não governamentais de proteção animal, observa no cotidiano o abandono ou a entrega de animais doentes cujos tutores justificam ‘não tenho dinheiro para pagar o tratamento ou a cirurgia’ ou, muitas vezes, o abandono do animal doente ocorre em portas de clínicas, em via pública em praças”, observa.

Também, no tocante ao médico-veterinário, Evelynne acredita que o PL valoriza as competências privativas do profissional, quando destaca que a administração em ambiente comercial deve ocorrer pelo médico-veterinário. “Isso aponta para a necessidade de veterinários presentes nas lojas, não só o comerciante”, salienta a profissional que ainda menciona: “Para além de tudo isso, o PL 2645/2021 aponta para a necessidade que o País tem de organizar a política pública da castração, afinal, são políticas extremamente interligadas. Ao restringir a compra das progestinas, as pessoas baixa renda vão continuar com a necessidade de controlar o nascimento de seus animais e vão continuar sem condições financeiras para custear os procedimentos em clínicas particulares. Atento às carências de políticas públicas sobre cães e gatos no Brasil, o autor do PL fez uma construção bem democrática somando-se à sugestão realizada após pesquisa com hiperplasia mamária em gatas do nosso Mestrado da UFAL-Alagoas, demonstrando um caminho natural democrático”, revela.

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