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Pets e Curiosidades

Lei: advogado destaca maneiras de se combater maus-tratos contra animais

Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

Devido ao contínuo desenvolvimento perante as normas que protegem os animais, algumas dúvidas podem surgir, como por exemplo: como maus-tratos contra animais se enquadram na lei brasileira?

De acordo com o mestre em filosofia e docente do curso de Direito do Centro Universitário N. Senhora do Patrocínio (CEUNSP), instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, Roger Moko Yabiku, os maus-tratos aos animais ou qualquer atitude que venha a ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos podem ser caracterizados como abuso, segundo o artigo 32, da Lei nº 9.605.  “Isto inclui deixar o animal sujeito a fome, sede, provocar dor ou sofrimento desnecessários”, pontua o profissional.

Ainda segundo ele, as denúncias mais comuns registradas por maus-tratos domésticos são: deixar o animal sujeito às intempéries climáticas, como frio e chuva, mudar-se e abandonar o pet no imóvel e não prover alimentação, água ou condições de saúde adequadas.

“A utilização de charretes também é considerada maus-tratos, de acordo com o caso concreto e segundo o art. 5º, XIV e XV, da Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) submeter ou obrigar o animal a atividades que comprometam suas condições físicas ou psicológicas, mediante coerção, ou que o privem, por mais de quatro horas interruptas, sem que haja descanso, oferta de alimento ou água. Caso se configure isso, pode haver maus-tratos. Há de se observar também a legislação estadual e municipal para concluir a legitimidade do ato”, enfatiza o docente.

Novos pontos

Vale ressaltar que, no final do ano passado, houve uma mudança na Lei de Crimes Ambientais (Artigo 32) para situações em que aconteçam maus-tratos a cães ou gatos. Segundo esse recente ponto, quem for visto cometendo esse tipo de crime cumprirá pena de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.

Yabiku também explica que, no Brasil, os animais são considerados bens semoventes, dotados de movimento próprio. “Eles não são considerados sujeitos de direito, são vistos como ‘coisas’. Quando se mutila um cachorro, por exemplo, o direito brasileiro não o considera como vítima”, explica.

Como exemplo, o docente contrapõe o Código Civil francês, do qual os animais já passaram do status de bens para seres dotados de sensibilidade (sencientes) e passíveis de sentirem dor. “Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para que aconteça a mesma mudança aqui no Brasil, e sendo cada vez mais necessária diante de maus-tratos recorrentes aos seres vivos não humanos”, afirma.

Pelo bem, denuncie!

Caso constate algum caso de maus-tratos, o professor orienta que se acione a Polícia Militar, a Guarda Civil ou registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil, recomendando-se, principalmente, a juntada de provas. “As comunicações de crime on-line, no estado de São Paulo, podem ser feitas na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). E alguns Municípios já oferecem canais próprios como um número de telefone e/ou WhatsApp ou site da própria Prefeitura para denunciar este tipo de ocorrência”, finaliza.

Fonte: AI, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.

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