A partir de agora, quem cometer atos de maus tratos contra animais em Santa Catarina pode enfrentar penas mais severas. Isso é o que garante a lei estadual 19.315\2025, aprovada recentemente pelo governador do Estado.
A nova legislação, que altera o Código de Estadual de Proteção aos Animais, tem o objetivo de responsabilizar os agressores com as despesas de tratamento e perda da guarda do animal.
No que diz respeito as despesas, o texto define que deverá ser feito o pagamento integral dos custos com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais ônus decorrentes dos maus-tratos.
“É a nossa contribuição e do Parlamento catarinense para avanço das políticas públicas de proteção animal no Estado, já que, infelizmente, crescem, a cada ano, as denúncias de maus tratos”, observa o deputado Ivan Naatz, responsável pelo projeto da lei, que entrou em vigor.
Fonte: Agência ALESC, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ
Quais as punições para quem realizar maus-tratos contra animais em Santa Catarina?
De acordo com a nova legislação, os responsáveis pelos atos de maus-tratos são obrigados a cumprir com as despesas de tratamento e perdem a guarda do animal.
Com quais custos quem cometer maus-tratos contra animais deverá arcar?
Quem cometer maus-tratos contra animais será responsável por pagar por custos de transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais ônus decorrentes dos atos.
A nova lei já está valendo?
Sim, desde que foi sancionada a lei 19.315\2025 já está valendo em todo o Estado de Santa Catarina.
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