Uma mulher foi condenada a 4 anos, 3 meses e 10 dias de prisão em regime inicial semiaberto em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, por mandar matar o cachorro da própria filha.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ré pagou R$ 100 a um executor porque não aceitava a presença do animal doméstico na residência da família. O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins.
Planejamento do crime e qualificadoras
A acusada responderá pelo crime de maus-tratos a animais com resultado morte, além das qualificadoras de motivo torpe, condição de mandante, execução no período noturno, abuso de confiança familiar e emprego de método cruel.
A decisão judicial também estipulou o pagamento de multa e a proibição da guarda de animais durante o cumprimento da pena. A ré poderá recorrer da sentença em liberdade, e o processo tramita sob segredo de Justiça.

Execução cruel e provas periciais
Conforme a denúncia do MPSC, a mulher planejou a ação, entregou o cão ao executor e efetuou o pagamento após a confirmação da morte. O laudo pericial constatou lesões graves compatíveis com agressões na região da cabeça e sufocamento.
Provas testemunhais e exames periciais foram decisivos para embasar a condenação da mãe como mandante do crime. O Ministério Público não divulgou o nome dos envolvidos e nem informações sobre a eventual responsabilização do executor.
Fonte: g1, adaptado pela equipe Cães&Gatos.

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