Até o início de julho, sempre que um tutor solicitasse o prontuário médico-veterinário do animal de sua responsabilidade o documento deveria ser entregue imediatamente. No entanto, após uma solicitação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiros (CRMV-RJ) a partir de agora o prazo para entrega passou para cinco dias úteis após a solicitação.
Essa mudança foi oficializada pela Resolução CFMV nº 1.653/2025, que alterou o texto da Resolução CFMV nº 1.321/2020 e traz mais mais segurança jurídica e previsibilidade para os profissionais e os responsáveis pelos animais.
O pedido para a alteração veio de uma demanda da classe e tem como objetivo de garantir maior clareza na relação entre médicos-veterinários, estabelecimentos e responsáveis.
De acordo com a nova resolução, o prontuário médico-veterinário pode ser entregue em papel ou em formato digital e, caso não seja possível entregá-lo em até cinco dias úteis, o Responsável Técnico pelo estabelecimento deverá formalizar uma justificativa por escrito ao solicitante e estipular um novo prazo, que não poderá ultrapassar 30 dias úteis.
Fonte: CRMV-RJ, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ
Antes da nova resolução qual era o prazo de entrega dos prontuários médicos-veterinários?
Previamente a mudança os médicos-veterinários deveriam entregar o prontuário médico no momento da solicitação.
Como devem ser entregues os prontuários médicos-veterinários?
Os prontuários médicos-veterinários podem ser entregues ao solicitantes em papel ou em formato digital.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
Caso não seja possível entregar o prontuário em até cinco dias úteis, o Responsável Técnico deve formalizar uma justificativa por escrito ao solicitante e estipular um novo prazo.
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