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Tutores podem deixar suas heranças aos animais de companhia?

Profissional explica como a lei brasileira trata a herança para pets e quais são as alternativas legais para garantir o bem-estar do seu animal de estimação após a sua partida

Tutores podem deixar suas heranças aos animais de companhia?
Por Equipe Cães&Gatos
20 de março de 2025

A relação entre animais de estimação e tutores se intensificou com o passar do tempo, especialmente, depois da pandemia, já que as pessoas passaram a conviver mais com seus cães e gatos. Diante desse cenário, é cada vez mais comum ouvir a frase: “Quando eu morrer, deixarei tudo para o meu cão”. É compreensível que os tutores de animais de estimação queiram garantir o bem-estar de seus pets após sua partida. Mas será que isso é possível?

Tutor deve nomear uma pessoa de confiança como um herdeiro ou instituição responsável por administrar esses recursos em benefício do animal (Foto: reprodução)

Nos Estados Unidos, algumas fortunas deixadas para pets ultrapassam a marca de US$ 10 milhões, como o famoso cachorro Trouble, que herdou uma grande soma de sua tutora, a empresária Leona Helmsley.

A planejadora Financeira Pessoal, psicanalista e especialista no atendimento a famílias e suas questões com o dinheiro, Adriana de Arruda, comenta que, no Brasil, os animais são considerados bens semoventes, ou seja, não são sujeitos a herança como se fossem pessoas, pois são considerados um bem. “Assim, apenas a pessoa humana ou pessoa jurídica podem ser nomeadas como herdeiras, conforme os artigos 1.798 e 1.799 da Lei nº10.406 do Código Civil Brasileiro”, cita.

Entretanto, o Código Civil permite que o tutor destine parte de seu patrimônio para a manutenção e bem-estar de seus pets por meio de um testamento. “A solução mais comum é nomear uma pessoa de confiança como um herdeiro ou instituição responsável por administrar esses recursos em benefício do animal, sendo possível planejar legalmente essa proteção”, explica a profissional.