“É um divisor de águas e uma conquista histórica”. Assim define a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFVM), Ana Elisa Almeida, a criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária no Brasil, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei nº 15.425, que entrou em vigor em 8 de junho de 2026, determina que quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for praticado com finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa.

Segundo Ana Elisa, até a sanção da nova lei, o exercício ilegal era enquadrado apenas como contravenção penal (Art. 47 da Lei de Contravenções Penais), cuja punição se limitava somente a penas alternativas ou multas irrisórias, gerando uma crônica sensação de impunidade.
“Ao alterar o Art. 282 do Código Penal, a Lei nº 15.425/2026 eleva a conduta ao status de crime, equiparando a Medicina Veterinária às profissões de médico, dentista e farmacêutico. Isso representa o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da alta complexidade da nossa atuação e do impacto direto que ela tem na preservação da vida e na saúde pública”, afirma a presidente.
No entanto, não foi rápido chegar a esse marco, tendo demorado cerca de uma década para conseguir a sanção presidencial.
De acordo com Almeida, o primeiro projeto de lei (nº 7.323/2014) foi apresentado na Câmara dos Deputados em 27 de março de 2014. Somente após anos de debates e mobilização do Sistema CFMV/CRMVs, a proposta foi aprovada no Plenário da Câmara em 9 de setembro de 2025, data que coincidentemente é o Dia do Médico-Veterinário.
“No Senado, tramitou como PL 4.560/2025 e foi aprovado em 13 de maio de 2026. Finalmente, foi sancionado pelo Presidente da República em 3 de junho de 2026 como Lei nº 15.425, entrando em vigor em 8 de junho de 2026”, relata.
