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Vitória para a Medicina Veterinária! Exercício ilegal da profissão agora é crime

Criminalização do exercício ilegal da profissão se torna realidade e protege não apenas médicos-veterinários, como também os animais e a sociedade

Vitória para a Medicina Veterinária! Exercício ilegal da profissão agora é crime
Por Danielle Assis
18 de julho de 2026

“É um divisor de águas e uma conquista histórica”. Assim define a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFVM), Ana Elisa Almeida, a criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária no Brasil, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei nº 15.425, que entrou em vigor em 8 de junho de 2026, determina que quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for praticado com finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa. 

Ana Elisa Almeida
Ana Elisa Almeida, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) (Fonte: Divulgação / CFMV)

Segundo Ana Elisa, até a sanção da nova lei, o exercício ilegal era enquadrado apenas como contravenção penal (Art. 47 da Lei de Contravenções Penais), cuja punição se limitava somente a penas alternativas ou multas irrisórias, gerando uma crônica sensação de impunidade. 

“Ao alterar o Art. 282 do Código Penal, a Lei nº 15.425/2026 eleva a conduta ao status de crime, equiparando a Medicina Veterinária às profissões de médico, dentista e farmacêutico. Isso representa o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da alta complexidade da nossa atuação e do impacto direto que ela tem na preservação da vida e na saúde pública”, afirma a presidente.

No entanto, não foi rápido chegar a esse marco, tendo demorado cerca de uma década para conseguir a sanção presidencial. 

De acordo com Almeida, o primeiro projeto de lei (nº 7.323/2014) foi apresentado na Câmara dos Deputados em 27 de março de 2014. Somente após anos de debates e mobilização do Sistema CFMV/CRMVs, a proposta foi aprovada no Plenário da Câmara em 9 de setembro de 2025, data que coincidentemente é o Dia do Médico-Veterinário. 

“No Senado, tramitou como PL 4.560/2025 e foi aprovado em 13 de maio de 2026. Finalmente, foi sancionado pelo Presidente da República em 3 de junho de 2026 como Lei nº 15.425, entrando em vigor em 8 de junho de 2026”, relata.

Confira o artigo completo “Vitória para a Medicina Veterinária!”, na íntegra e sem custo, acessando a página 14 da edição de julho (nº 323) da Revista Cães e Gatos.