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Inovação e Mercado

Uma lei antiga impede a atualização da Medicina Veterinária brasileira

Por Luiz Octavio Pires Leal, da Academia Brasileira de Medicina Veterinária
Por Equipe Cães&Gatos
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Por Equipe Cães&Gatos

A lei que criou os Conselhos de Medicina Veterinária no Brasil é a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Agora, em 2025, ela completa 57 anos. Mais de meio século! Uma lei que poderia até fazer sentido há mais de 50 anos, mas que está completamente ultrapassada.

Luiz Octavio Pires Leal, da Academia Brasileira de Medicina Veterinária (Foto: divulgação)

A fiscalização e a regulamentação da profissão de médico-veterinário no Brasil são os únicos objetivos dessa lei. Não resta a menor dúvida de que esse objetivo é de grande importância, utilidade e pertinência, especialmente na defesa dos consumidores dos mais de 40 serviços prestados por esses profissionais de saúde pública.

O pagamento de taxas, tanto dos médicos-veterinários – pessoas físicas – quanto das empresas do ramo, é obrigatório, o que gera uma enorme arrecadação de recursos. O problema é que a ultrapassada lei de 1968, somada à enorme burocracia imposta pelo Tribunal de Contas da União, impede a aplicação desse dinheiro em muitas outras atividades de grande utilidade para os médicos-veterinários e para o público consumidor.

É de conhecimento geral que a criação da Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – revolucionou o agronegócio brasileiro e viabilizou a economia nacional. A consequência prática da atuação dessa empresa é o reconhecimento de que somos uma das duas maiores potências mundiais do setor.

E o que a Embrapa fez para alcançar esse sucesso? Diversas ações, com destaque para o aprimoramento pessoal, financiando o envio de mais de dois mil profissionais para estágios em diversos países. Além disso, promoveu palestras com técnicos estrangeiros e brasileiros, editou livros e realizou outras iniciativas.

E o que isso tem a ver com o progresso da Medicina Veterinária? Tudo. É um grande exemplo de sucesso que, com as devidas aprovações, deveríamos seguir. Mas existe um risco: a politização na escolha dos que merecem esse tipo de apoio – não apenas pelo currículo, mas também pela atuação prática nas diversas atividades profissionais. Caberá aos Conselhos a fiscalização desses critérios.

Lei que criou os Conselhos de Medicina Veterinária no Brasil é a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 (Foto: reprodução)

Contudo, segundo o Tribunal de Contas da União, os presidentes dos Conselhos são responsáveis pelo ressarcimento de qualquer despesa realizada, ainda que minimamente fora da única função prevista para a entidade: a fiscalização e regulamentação da profissão de médico-veterinário. A consequência lógica, correta e humana é o cuidado extremo com a burocracia, que consome a maior parte do tempo dos funcionários.

As dezenas de milhares de médicos-veterinários espalhados por todo o território nacional – cerca de 212 mil, segundo dados do Conselho Federal de Medicina Veterinária – número que cresce diariamente, ficarão imensamente agradecidos, retribuindo com votos, aos candidatos à eleição ou à reeleição como vereadores, deputados estaduais, deputados federais ou senadores que lutem pela atualização dessa lei ultrapassada, limitadora e impatriótica.

FAQ

Por que a Lei nº 5.517/1968 está sendo considerada ultrapassada?
Porque ela foi criada há 57 anos, com foco exclusivo na fiscalização e regulamentação da profissão de médico-veterinário. Embora esse objetivo continue sendo relevante, a lei não contempla as necessidades atuais da profissão, limitando a aplicação de recursos arrecadados pelos Conselhos em outras atividades que poderiam beneficiar tanto os profissionais quanto a sociedade.

O que impede os Conselhos de investir em projetos de aprimoramento profissional?
O Tribunal de Contas da União determina que qualquer despesa realizada fora da fiscalização da profissão pode ser responsabilizada diretamente aos presidentes dos Conselhos, mesmo que seja uma ação voltada ao desenvolvimento da categoria. Isso cria um ambiente de extrema cautela burocrática, onde ações inovadoras ou de apoio à capacitação profissional acabam paralisadas.

Como a atualização da lei poderia beneficiar a Medicina Veterinária?
Uma nova legislação poderia permitir investimentos em ações como capacitação internacional, palestras, publicações técnicas e outras iniciativas semelhantes às promovidas pela Embrapa, que transformaram o agronegócio. Com critérios bem definidos e fiscalização adequada, os Conselhos poderiam fomentar o crescimento técnico e científico da profissão, beneficiando toda a cadeia da saúde pública e animal.

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