Os integrantes da 348ª Sessão Plenária Ordinária, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), aprovaram a Resolução CFMV n° 1.402, que institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. A norma foi publicada no dia 30 de julho, no Diário Oficial da União, e está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13709/2018, já em vigor e que prevê aplicação de sanções, a partir de 1º de agosto. Diretores e conselheiros se reuniram dias 28 e 29 de julho, na sede do CFMV, em Brasília (DF).
“A LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no Sistema. Os profissionais inscritos têm a garantia de que suas informações estão seguras no nosso cadastro. Ou seja, certeza de que seus dados não serão vazados e utilizados para finalidades não autorizadas”, destaca o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Ao apresentar a o texto da resolução, a vice-presidente do CFMV, Ana Elisa Fernandes Almeida, explicou que o documento foi elaborado com contribuições dos regionais. “A proposta é extremamente salutar, por ser um importante marco, voltado para o respeito, a preocupação e segurança com os dados pessoais de todos aqueles que ao CFMV e aos CRMVs que confiam seus dados, especialmente, os médicos-veterinários e zootecnistas”, disse.
Outros assuntos que nortearam os debates foram o novo organograma do CFMV, reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), boletim financeiro, processos administrativos e o Manual Nacional de Conduta do Fiscal do Sistema CFMV/CRMVs. O manual é um guia preliminar que pretende padronizar e orientar as condutas dos fiscais em âmbito nacional, servindo de apoio à atuação com procedimentos mais uniformes em todo o País.
Abertura
Na abertura da reunião, o presidente do CFMV detalhou os trabalhos desenvolvidos na autarquia durante o mês de julho e apresentou a agenda política do conselho, com as ações de articulação com os poderes Legislativo e Executivo. O presidente descreveu, especialmente, as medidas tomadas em relação ao Projeto de Lei (PL) nº 7.036/2017, que limita a 10% o conteúdo do curso de graduação de Medicina Veterinária ofertado na modalidade a distância. Abordou, ainda, o esforço do CFMV para retirar emendas inseridas de última hora na Medida Provisória (MP) nº 1040/2021, conhecida como “MP da modernização do ambiente de negócios no País”.
“A educação a distância (EaD) na Medicina Veterinária é inaceitável para os cursos de graduação. Trabalhamos constantemente para defender os interesses da sociedade e dos médicos-veterinários e zootecnistas no Congresso Nacional e na Casa Civil”, disse ele, que, logo após a abertura, apresentou o novo organograma do CFMV, aprovado pelos participantes.
Fiscalização
O assessor técnico da Presidência do CFMV, médico-veterinário Fernando Zacchi, exibiu a proposta do Manual Nacional de Conduta do Fiscal do Sistema CFMV/CRMVs. “É um norteador para a atividade do fiscal, um documento dinâmico e nada hermético, que não pretende exaurir todas as possibilidades, cabendo constantes atualizações”, destacou.
A previsão é que o Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR) organize treinamentos para todos os CRMVs. “Vamos mostrar aos fiscais seus deveres, princípios éticos e a conduta desejável ao fiscalizar”, disse Almeida. A publicação deve passar por revisão antes de ser submetida para aprovação, na próxima sessão plenária, prevista para os dias 23 e 24 de agosto.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
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