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CFMV atualiza regras de mutirões de castração

Segurança e bem-estar dos animais são priorizados e deverão ser mais detalhados em notificações aos Conselhos Regionais
Por Equipe Cães&Gatos
atualizações em mutirões de castrações
Por Equipe Cães&Gatos

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulgou a Resolução no 1.596/2024, que atualiza as regras sobre a realização de programas, campanhas e mutirões de castrações de cães e gatos com a finalidade de controle populacional. A norma substitui a resolução antiga de 2010.

A principal mudança que a nova resolução traz é não condicionar mais a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um mutirão de castração antes da realização das ações, podendo as atividades iniciarem já através da comunicação da data e local do evento. “Não é mais necessário submeter o projeto ao CRMV, para aprovação prévia antes do início das atividades. Ainda assim, os programas, campanhas e mutirões devem ter planejamento prévio mediante a elaboração de projeto elaborado pelo Responsável Técnico e que deve estar disponível para a fiscalização a qualquer tempo”, destaca o diretor técnico do CRMV-SP, Leonardo Burlini Soares.

A assessora técnica médica-veterinária do Regional, Alessandra Karina da Silva Fonseca, relata que, antes, era feita a análise dos projetos pelos Conselhos Regionais, e somente após a resposta técnica positiva era permitida a homologação da ART. “Agora, no ato de homologação da ART, que continua obrigatória para esse tipo de ação, o responsável técnico precisará informar apenas as datas e locais em que ocorrerão as ações”.

De acordo com Soares, a proposta de atualização das regras surgiu após a constatação de que, na maioria das vezes, a situação encontrada durante as fiscalizações desses eventos não condizia com o projeto aprovado.

Por isso, o diretor técnico do CRMV-SP reforçou que as fiscalizações dos mutirões de castração serão ainda mais intensificadas, para verificar se estão sendo cumpridas as exigências básicas do Conselho. “Compete ao médico-veterinário responsável técnico assegurar a adequada realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios, garantindo a sanidade, a segurança e o bem-estar dos animais durante todo o evento”, declara.

A divisão entre programas, campanhas e mutirões também foi estabelecida pela Resolução do CFMV, sendo que o programa é definido como uma atividade permanente, a campanha, como uma atividade temporária, e o mutirão, como uma atividade pontual. “O programa pode ser feito o ano inteiro, por exemplo, todo sábado. A campanha é algo temporário, por exemplo, por seis meses em determinado local. E o mutirão é pontual, por exemplo, só em um fim de semana. O mais comum é mesmo o mutirão, realizado em datas pontuais”, explica a assessora técnica médica-veterinária do CRMV-SP.

A divisão entre programas, campanhas e mutirões também foi estabelecida pela Resolução do CFMV (Foto: Reprodução)

Outras mudanças

O integrante da Comissão de Saúde Pública Veterinária do CRMV-SP, Mário Ramos de Paula e Silva, destacou como positivo na Resolução, o detalhamento da infraestrutura e da realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios, as questões de segurança física e sanitária tanto dos seres humanos quanto dos animais, a gestão de resíduos, e a qualidade dos procedimentos cirúrgicos. “Uma das mudanças que eu achei muito interessante é a prioridade à segurança, ao bem-estar e à sanidade dos animais e não necessariamente a quantidade de intervenções”, destaca.

Os procedimentos de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com a finalidade de educação e saúde, eram antes uma demanda de programas oficiais envolvendo instituições públicas. Com a nova resolução, todo e qualquer interessado em fazer essa atividade pode realizá-la.

A Resolução aborda também a questão ética da publicidade, a proibição de utilização de castração química ou de anticoncepcionais como estratégia de manejo populacional coletivo.

Relatório final

O relatório final das atividades realizadas deve ser mantido por cinco anos à disposição da fiscalização do Conselho. Elaborado pelo RT, deverá conter: datas e locais das atividades; nome, número do CRMV e atribuições de todos os médicos-veterinários da equipe; número de procedimentos, por sexo e espécie; número de óbitos e de intercorrências que tenham ocorrido; objetivos, metas e indicadores atendidos; as orientações e as ações de educação realizadas; e o prontuário individual de todos os animais atendidos.

Fonte: CRMVSP, adaptado pela equipe Cães e Gatos.

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