Buscar na cães e gatos

Pesquisar
Close this search box.
- PUBLICIDADE -
Inovação e Mercado

OAB Goiás e OAB DF se unem em campanha contra o abandono de animais

No Brasil, abandonar animais é considerado crime e passível de cadeia, mas, para isso, a população precisa denunciar
Por Equipe Cães&Gatos
abandono de animais
Por Equipe Cães&Gatos

No período de férias é crescente o numero de animais abandonados nas ruas, por falta de consciência dos tutores que normalmente adotam por impulso. Pensando nisso, a OAB Goiás convidou a OAB DF para juntas impulsionarem uma campanha contra o abandono de animais, visando se fortalecer, orientar e conscientizar a população que o abandono de animais é crime e deve ser combatida.

“Todos os dias algum animal está sendo abandonado, ou sofrendo algum tipo de maus-tratos, a nossa união serve para juntos criarmos uma rede de apoio entre as comissões, atingindo um número maior de pessoas a serem conscientizadas, levando informação baseada em campanha educativa. A educação e informação aliada a castração é a única forma de combate ao abandono de animais”, declara Pauliane Rodrigues, presidente da CEDA, Comissão de Direito Animal da OAB-GO.

“A presente campanha parte da perspectiva do reconhecimento da dignidade animal e visa conscientizar a população sobre a reprovável prática de abandono (inclusive, considerada maus-tratos pelo ordenamento jurídico brasileiro), especialmente no período de férias. O animal não humano, que compõe a família multiespécie, é dotado de dignidade intrínseca e consciência, devendo a família tratá-lo com muito amor e cercá-lo dos cuidados necessários ao seu bem-estar. A campanha é mais uma parceria exitosa entre a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF e a Comissão Especial de Direito Animal da OAB/GO, explica Arthur H. P. Regis – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/DF.

O abandono de animais é uma conduta que indica extrema insensibilidade do infrator que a pratica (Foto: Divulgação)

Não existe animais de rua, existem animais de tutores irresponsáveis que os abandonam

“O número de abandono cresceu consideravelmente, e podemos avaliar que a falta de política pública no que tange a castração contribui para que esse número se eleve, esse fator aliado a falta de compromisso dos tutores faz com que o abandono bata recordes. A castração é a única forma de controle populacional de animais, e combate o maus-tratos, já que o abandono é uma forma de maus-tratos” comenta Pauliane.

O abandono de animais (cachorros e gatos) no Brasil é considerado crime punível com reclusão segundo o artigo32 §1º da Lei 9.605/98. 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

  • 1º- A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Mesmo que no dispositivo legal não se encontre tipificado de forma literal o ato de abandono, vamos a uma análise mais profunda da vontade do legislador.

No caput estão descritas as condutas de abusar, ferir ou mutilar e maltratar. Especificamente sobre esta última conduta, verifica-se que é genérica e assim é porque simplesmente seria impossível descrever num único artigo de lei todas as condutas praticadas pelas pessoas que podem ser ou não consideradas maus-tratos, visto que o comportamento do ser humano e consequentemente da sociedade se modifica a todo momento.

Sendo assim, o abandono de animais é uma conduta que indica extrema insensibilidade do infrator que a pratica, pois impõe ao animal que fique à própria sorte, expondo-o aos riscos de vida e lesões provocadas por atropelamentos, além de fome e sede e também abalo psicológico, reconhecendo-se neste último a senciência dos animais. 

O ato de abandono é uma das formas mais cruéis de maus-tratos aos animais (Foto: Reprodução)

As justificativas relatadas pelos infratores para o abandono são as mais desumanas possíveis. O animal é velho e não enxerga, os gastos com remédios e tratamento médico-veterinário estão muito altos, as viagens não permitem ficar com o animal, o cachorro late demais, o gato mia demais etc. E não são só cães e gatos abandonados, há também cavalos, vacas, coelhos, e muitas outras espécies.  

E além de impor maus-tratos aos animais abandonados, o abandono contribui com a ampliação dos problemas de zoonoses urbanas, normalmente gerados pela reprodução desenfreada de animais nas ruas, fruto das conhecidas dificuldades em manter rigorosa política de vacinação e castração, efetivas, dos órgãos de controle e bem-estar animal.  

Como denunciar o abandono de animais

As pessoas têm muitas dúvidas de como denunciar, sendo o ato do abandono muito rápido. O infrator sabe que se for flagrado responderá e será autuado com multa, então, normalmente dificulta todas as formas de identificação. 

A educação e informação aliada a castração são formas de combate ao abandono de animais (Foto: Reprodução)

O crime de abandono, como qualquer crime no Brasil, exige provas de que uma determinada pessoa o cometeu. Nem sempre os animais têm RG animal e estão vinculados a uma determinada pessoa, então, de fato, se não houver um flagrante realizado por agentes do estado ou indícios de autoria comprovadas por fotos ou vídeos e testemunhas, haverá complicações em comprovar a conduta nos autos da ação penal ou até mesmo para multar o responsável. 

Por isso, sempre que possível sugere-se tirar fotos com o celular, fazer um vídeo, juntar imagens guardadas dos circuitos de tv em condomínios e levar ao conhecimento das autoridades policiais. O boletim de ocorrência no caso de abandono de cães e gatos pode ser feito em qualquer delegacia de polícia, ou na especializada DEMA ou o Grupo de Proteção Animal da polícia civil.

No caso de abandono em clínicas veterinárias, sugere-se que se preencha com cuidado a ficha de identificação do animal e do seu responsável, no ato de entrega do paciente, confirmando-se endereço e telefone, via sistemas disponíveis para, não havendo retorno do responsável, enviar as informações às autoridades policiais para responsabilização civil e criminal e imposição de multa pecuniária. 

“Lembrando que o ato de abandono é uma das formas mais cruéis de maus-tratos aos animais. Nunca abandone os animais.  Juntos vamos dizer não ao abandono de animais, pois animal não é brinquedo e nem descartável, é um ser senciente e consciente, sujeito de Direito” finaliza Pauliane.

Fonte: OAB Goiás, adaptado pela Equipe Cães e Gatos.

LEIA TAMBÉM:
Você sabe quais os cuidados essenciais com animais resgatados?
Entenda quais doenças podem atingir animais resgatados das enchentes
Brasil tem cerca de 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos

Compartilhe este artigo agora no