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Campinas exige uso de focinheira para cães de grande porte e proíbe animais como brindes

Nova legislação altera o Estatuto de Proteção Animal do município, fixa multas que ultrapassam R$ 5 mil em casos de ataques e proíbe o uso de pets em ações promocionais

Campinas exige uso de focinheira para cães de grande porte e proíbe animais como brindes
Por Equipe Cães&Gatos
21 de setembro de 2026

A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou mudanças no Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do município.

A nova legislação estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira em cães de grande porte ou de raças consideradas de maior potencial ofensivo durante passeios em vias, praças e locais públicos. A publicação também proíbe categoricamente a distribuição de animais como brindes, prêmios ou atrativos em promoções comerciais e sorteios.

Pelas regras aprovadas, são enquadrados como cães de grande porte aqueles com peso superior a 25 quilos ou altura acima de 50 centímetros de cernelha.

Raças obrigadas a utilizar o equipamento

O texto determina o uso compulsório do acessório de segurança para cães de raças específicas e suas variações, incluindo:

  • Pit bull;

  • Rottweiler;

  • Mastim napolitano;

  • American staffordshire terrier;

  • Animais resultantes do cruzamento dessas raças ou que apresentem características físicas predominantemente semelhantes.
uso de focinheira
Nova lei em Campinas exige o uso de focinheira em cães de grande porte durante passeios em vias e praças públicas (Foto: Reprodução)

Multas e prazos de adequação

A exigência do uso de focinheira passará a ser cobrada em 90 dias a contar da data de publicação da lei.

O responsável que descumprir a medida estará sujeito a uma multa inicial de R$ 1.529,88 por animal. Em casos de reincidência, o valor dobra e o cão pode ser recolhido pela Unidade de Vigilância de Zoonoses. Se houver ataque a pessoas, a penalidade chega a R$ 5.099,60, além das sanções civis e criminais.

Já a proibição do uso de animais como brindes, prêmios de rifas ou ações de marketing entrou em vigor imediatamente. As infrações para empresas ou pessoas físicas que descumprirem a regra variam entre R$ 7.649,40 e R$ 19.378,48, podendo resultar na apreensão dos pets e na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Denúncias sobre o descumprimento das normas podem ser feitas pela população por meio da Guarda Municipal (telefone 153) e pelos canais oficiais da Ouvidoria da Prefeitura.

Fonte: ACidade ON, adaptado pela equipe Cães&Gatos.