O Conselho Nacional de Política Criminal aprovou, no dia 21 de fevereiro, uma proposta visando aprimorar as diretrizes para a implementação de canis e gatis no sistema penitenciário brasileiro. O objetivo dessa medida é promover a ressocialização dos detentos, ao mesmo tempo que enfatiza a relevância da proteção e do cuidado aos animais. Importante ressaltar que os presos condenados com base no artigo 32, que trata dos maus-tratos a animais, estão excluídos da participação nesse projeto.
O documento considerou as discussões sobre os direitos dos animais e sua efetividade, e argumenta em favor da adoção de uma política pública de proteção como meio de reintegrar os presos à sociedade como um objetivo central, referenciando a lei federal 9.605/98, de crimes ambientais, e os fundamentos da lei federal 7.210/84, de execução penal.
O conselheiro Alexander Barroso, relator da proposta, enfatizou que é necessário um diálogo transversal e institucional em níveis federal, estadual e municipal para a implementação da proposta. Barroso ainda salientou os benefícios esperados para os detentos e para os animais abandonados.
‘’Ao primeiro grupo, os efeitos recairão ao cumprimento da pena, permitindo ao recluso o exercício do trabalho, com finalidade técnica, educativa e produtiva, com a perspectiva de uma futura profissão. Aos animais, sob a perspectiva de “família”, o resguardo sobre a vida, alimentação, saúde, meio ambiente equilibrado e oferta de adoção pela população’’, afirmou o relator da proposta.
Os detentos que participarem dos canis receberão certificados de curso técnico, para facilitar a reintegração no mercado de trabalho após o cumprimento da pena, o que também contribui para a redução da reincidência criminal.
A implementação do programa para instalação de canis ou gatis poderá ocorrer por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), envolvendo o poder executivo, judiciário, e previamente cadastrado nas secretarias de administração prisional e prefeituras.
O projeto também poderá colaborar com órgãos como conselhos de comunidades, centros de zoonoses e organizações não governamentais (ONGs).
Os presídios serão responsáveis pela definição do tamanho e localização dos canis e gatis dentro das penitenciárias. Os animais deverão passar por vacinação, vermifugação e castração, realizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses, antes de chegarem aos presídios.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CNPCP/MJSP) é o primeiro dos órgãos da execução penal, na formulação de diretrizes para contribuir para a prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e medidas de segurança.
Fonte: CNN Brasil, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.
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