Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 10.743/2025, que assegura o direito de criação e guarda de animais de pequeno porte em condomínios no Rio de Janeiro, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado (CRMV-RJ) passou a orientar a categoria sobre a emissão e a adequada remuneração dos laudos técnicos exigidos pela nova norma. A lei representa um marco para a convivência harmoniosa entre condôminos e tutores de animais, mas também traz responsabilidades aos médicos-veterinários.

Desde a publicação da nova legislação, diversos profissionais têm procurado o Conselho em busca de esclarecimentos sobre como proceder na elaboração desses documentos. O CRMV-RJ reforça que a atividade deve ser valorizada, considerando a complexidade técnica e jurídica envolvida. “Elaborar um laudo exige conhecimento técnico, análise criteriosa e pode implicar participação em processos judiciais. Por isso, a remuneração deve refletir essa responsabilidade”, afirmou o Conselho em nota.
A entidade defende que os honorários não devem ter como referência o salário mínimo, por força de impedimento constitucional, mas sim utilizar como base a Lei nº 4.950-A/1966, que trata do salário profissional. Com respaldo do Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado (Simverj) e da Federação Nacional dos Médicos Veterinários (Fenamev), foi sugerido o valor de R$ 1.395 para cada hora técnica, conforme decisão do STF na ADPF 171/MA. O CRMV-RJ considera essa diretriz justa e coerente com a responsabilidade exigida.
Um dos avanços da nova lei é permitir que qualquer médico-veterinário inscrito no CRMV-RJ possa emitir o laudo técnico, sem a obrigatoriedade de especialização em perícia, o que amplia a valorização e o campo de atuação dos profissionais. “O laudo é um instrumento que traz segurança para todas as partes envolvidas — tutores, condomínios e autoridades — e deve ser elaborado com rigor técnico e imparcialidade”, destacou a presidência do Conselho. O CRMV-RJ seguirá acompanhando a aplicação da lei e prestando o suporte necessário à categoria.
Fonte: CRMV-RJ, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ – Lei Estadual nº 10.743/2025 e laudos técnico-veterinários em condomínios
1. O que determina a nova Lei nº 10.743/2025 sobre animais em condomínios no RJ?
A lei garante o direito de criação e guarda de animais de pequeno porte em condomínios residenciais no Estado do Rio de Janeiro, desde que o tutor apresente um laudo técnico emitido por médico-veterinário atestando condições adequadas de saúde, comportamento e porte do animal.
2. Quem pode emitir o laudo técnico exigido pela nova lei?
Qualquer médico-veterinário devidamente inscrito no CRMV-RJ pode elaborar o laudo, mesmo sem especialização em perícia. A exigência principal é que o documento seja técnico, imparcial e elaborado com responsabilidade.
3. Qual é a orientação do CRMV-RJ sobre a remuneração desses laudos?
O Conselho recomenda que o valor cobrado não utilize o salário mínimo como base, por impedimento legal. A sugestão, com respaldo do Simverj e da Fenamev, é adotar o valor de R$ 1.395 por hora técnica, conforme definido a partir da Lei nº 4.950-A/1966 e decisão do STF na ADPF 171/MA.
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