Regulamentação da telemedicina veterinária está sob análise do CFMV e regionais
Em meio ao momento onde ainda é preconizado o distanciamento social para evitar ainda mais propagação do coronavírus, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) reforça que realizar consultas médico-veterinárias a distância – por telefone ou meios on-line –, bem como promover publicidades destes serviços, continua sendo uma prática proibida pelo Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1138/16).
Segundo consta em nota oficial do CRMV-SP, ainda não existe normativa para a regulamentação deste tema e suas especificidades. No entanto, o assunto já está sob análise do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV), que tem ouvido com muita atenção todos os Regionais, no sentido de coletar as avaliações sobre o tema.
O objetivo do Sistema CFMV/CRMVs é delimitar as condutas com assertividade, alinhando as boas práticas ao contexto de avanços tecnológicos que vivenciamos. A normatização demanda olhar detalhado, visando a garantia da ética no exercício da Medicina Veterinária e, também, diretrizes responsáveis para com a Saúde Pública.
Na nota, foi ressaltado que se entende por telemedicina um conjunto que engloba diversos tipos de utilização dos meios digitais. Justamente por isso, trata-se de um tema de grande complexidade e que requer cautela para que a normatização estabeleça condutas realmente eficientes para toda a classe.
Nobre por natureza, a Medicina Veterinária não pode falhar em garantir segurança no atendimento aos animais.
Fonte: CRMV-SP, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.