Em Pernambuco, profissionais de medicina veterinária podem passar a ter condições apropriadas para o descanso. É o que propõe o Projeto de Lei 001269/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque.
A proposta enquadra estabelecimentos e instituições de saúde animal, onde sejam realizadas intervenções veterinárias públicas ou privadas, em que ocorram plantões veterinários com turnos que ultrapasse 8 oito horas de duração, devendo esses lugares oferecer aos profissionais condições dignas para o repouso, durante todo o horário de expediente.
Entre as exigências, estão: locais arejados, com mobiliário adequado, como cama/beliche com grades e escadas para acesso ao leito superior (sendo proibida a utilização de treliches), instalações sanitárias adequadas, conforto térmico e acústico, área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço e armários individuais dotados de chave para a guarda de pertences dos plantonistas durante o horário de trabalho.
O projeto de lei visa oferecer aos médicos-veterinários condições básicas para o trabalho da mesma forma que ocorre em hospitais de atendimento humano, uma vez que esses profissionais também são expostos a longos períodos de plantão e grande parte dos hospitais veterinários em atividade carecem de instalações apropriadas para que possam descansar, fazer a higiene pessoal ou mesmo espairecer durante os curtos intervalos de tempo em que não são demandados.
A proposta é condizente com as normais legais vigentes, tais como o art. 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê a obrigatoriedade de concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, sempre que a duração da jornada de trabalho exceda seis horas, e de um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Além disso, reforça o art. 8º, I, da Lei nº 3.999/1961, que prevê que para cada noventa minutos de trabalho, o médico tenha um repouso de dez minutos; e Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e da Economia, a qual estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Por fim, condiz com a Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e da Economia, que trata sobre Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho, em especial os requisitos atinentes às instalações sanitárias e aos alojamentos.
Considerando que a prática médica veterinária em plantões de atendimento 24 horas consecutivas é exaustiva e estressante, podendo impactar na saúde do profissional médico veterinário e, consequentemente, na sua prática profissional, o projeto recomenda que a carga horária dos médicos veterinários plantonistas não deva exceder 24 horas, exceto nos casos específicos em que não se possa interromper um ato médico ou quando não houver substituto para suceder o médico veterinário no plantão.
A partir da publicação, a proposta segue para a análise das comissões da casa.
Fonte: Folha de Pernambuco, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.
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