Foi sancionada a Lei nº 21.910, que proíbe medicamentos anti-cio para caninos e felinos em Goiás, no dia 03 de maio. De acordo com a Lei nº 21.910, ficam proibidas a comercialização e o uso de medicamentos “anti-cio” para espécies caninas e felinas domésticas ou domesticadas no âmbito do Estado de Goiás. Considera-se medicamento “anti-cio” qualquer medicação, injetável ou não, produzida à base de hormônios que atuam no sistema endocrinológico com o objetivo de inibir o cio em espécies animais caninas e felinas.
A proibição de comercialização se estende a estabelecimentos de comércio de produtos animais, pet shops, clínicas e hospitais veterinários ou qualquer outro especializado ou não no ramo localizado no Estado.
A exceção se aplica no caso da medicação ser prescrita por um médico-veterinário, nessa circunstância a comercialização do medicamento poderá ser realizada.
Fonte: CRMV-GO, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.
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