O Projeto de Lei 4.262/2023, que institui o Exame de Proficiência em Medicina Veterinária, avançou mais uma etapa decisiva no Congresso Nacional e entrou em fase final de apreciação nas comissões da Câmara dos Deputados.
A proposta, defendida pelo Sistema CFMV/CRMVs e liderada em Brasília pela Comissão de Assuntos Institucionais, conta com forte apoio social e profissional.
O texto se consolida como um dos projetos estruturantes para o futuro da Medicina Veterinária no país.
O movimento destrava a pauta e abre caminho para a análise de constitucionalidade e juridicidade, etapa necessária antes de o texto seguir para aprovação conclusiva ou possível recurso ao plenário.
Impacto para a sociedade e para a categoria
Ao prever que somente poderão exercer a Medicina Veterinária os profissionais aprovados em um exame nacional — regulamentado pelo CFMV — o PL busca garantir padrões mínimos de competência técnica e prática.
Em um cenário de expansão acelerada dos cursos de graduação, o exame funcionará como instrumento de segurança pública, proteção sanitária, qualificação da assistência aos animais e fortalecimento da Saúde Única.
A presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, destaca que a proposta tem impacto direto não apenas na categoria, mas em toda a sociedade.
“Sou professora. Ensinei por mais de 30 anos e aposto nesse projeto porque o vejo como uma ferramenta de transformação. O Exame de Proficiência em Medicina Veterinária vai levar as instituições de ensino a repensarem o seu modus operandi, prezando pela qualidade, técnica e excelência em detrimento do número de matrículas, do volume de estudantes e do capital”, afirma.
O texto do projeto, ao alterar a Lei nº 5.517/1968, estabelece período de vacância de cinco anos. Dessa forma, a exigência valerá apenas para novos egressos após esse prazo.
Essa transição permitirá que as instituições de ensino reavaliem metodologias, currículos, estágios e laboratórios, pressionadas pela necessidade de formar profissionais efetivamente preparados para atuar em inspeção de alimentos, manejo populacional, clínica, saúde pública, sanidade animal, vigilância epidemiológica, gestão de riscos e emergências sanitárias.
Segundo o próprio PL, o objetivo é garantir a qualidade dos cursos, reforçar a proteção contra zoonoses e assegurar à população serviços veterinários mais seguros e tecnicamente adequados.

Pressão popular e apoio crescente
Desde agosto de 2023, a enquete oficial da Câmara dos Deputados sobre o PL 4.262/2023 registra ampla aprovação da sociedade e dos profissionais. A votação, que segue aberta, contabiliza:
- 78% – Concordo totalmente
- 7% – Concordo na maior parte
- 1% – Indeciso
- 2% – Discordo na maior parte
- 12% – Discordo totalmente
O resultado evidencia que 85% das participações apoiam integralmente ou majoritariamente a criação do exame.
O índice é indicativo da demanda social por responsabilidade profissional e pela elevação do padrão formativo no país.
Atuação estratégica do CFMV e da Comissão de Assuntos Institucionais
O avanço do PL é resultado direto de uma articulação institucional intensa. Desde 2023, o CFMV estruturou uma agenda permanente no Congresso Nacional, envolvendo diálogo técnico, jurídico e político com deputados, senadores, assessores, lideranças partidárias e comissões temáticas.
A Comissão de Assuntos Institucionais foi responsável por:
- realizar dezenas de agendas técnicas com parlamentares
- apresentar manifestações detalhadas demonstrando a relevância sanitária e social do exame
- esclarecer dúvidas de parlamentares e equipes técnicas
- acompanhar sessões, relatorias e prazos regimentais
- propor ajustes e contribuições ao texto
A atuação da Comissão não apenas sustentou o debate técnico, como também garantiu que o exame fosse compreendido como política pública de impacto direto na segurança alimentar, no controle de zoonoses, na qualidade dos serviços veterinários e na defesa da sociedade.
Uma mudança estrutural para o futuro da profissão
Com 536 cursos de Medicina Veterinária no país, um dos maiores números do mundo, e grande variação na qualidade das formações, o Exame de Proficiência é visto como um divisor de águas.
Para o CFMV, trata-se de um movimento necessário para proteger a população e reforçar a credibilidade da profissão.
Além disso, o exame tende a induzir melhorias nas instituições de ensino, que deverão intensificar práticas laboratoriais, estágios supervisionados, vivências clínicas e conteúdos essenciais para garantir que seus egressos estejam aptos à atuação profissional.
“Nenhuma instituição vai querer ter aluno reprovado em uma prova e impedido de exercer a profissão que ela o formou para exercer”, resume a presidente do CFMV.
Marco histórico e responsabilidade social
O avanço do PL 4.262/2023 representa um marco na defesa do interesse público, da qualidade formativa e do exercício profissional responsável.
“Para a sociedade, significa mais segurança na produção de alimentos, no controle de zoonoses, no atendimento clínico e em todas as áreas onde médicos-veterinários atuam como agentes de saúde. Para o Sistema CFMV/CRMVs, o exame é uma política de Estado, alinhada ao conceito de Saúde Única e ao compromisso com o bem-estar da população, dos animais e do meio ambiente”, reforça Ana Elisa Almeida.
No Parlamento, o PL chega à fase final com apoio social, consenso técnico e articulação, fatores que podem acelerar sua aprovação nos próximos meses.
Fonte: CFMV, adaptado por Cães & Gatos
FAQ sobre Exame de Proficiência em Medicina Veterinária
O que prevê o Projeto de Lei 4.262/2023 para o exercício da Medicina Veterinária?
O PL estabelece que apenas profissionais aprovados em um exame nacional poderão exercer a Medicina Veterinária no Brasil.
Por que o exame é considerado importante para a sociedade e para a profissão?
Porque garante padrões mínimos de competência técnica, aumenta a segurança sanitária, protege a população e contribui para a qualificação da formação profissional.
Quais são os próximos passos do projeto no Congresso Nacional?
O texto será analisado pela CCJC quanto à constitucionalidade e, se aprovado, poderá seguir para votação conclusiva, plenário, Senado e, por fim, sanção presidencial.
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