A 1.ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou recentemente processo judicial e decidiu que o comércio de vacinas em geral para animais se enquadra como atividade médica-veterinária, por isso, é obrigatória a contratação de um profissional como responsável técnico (RT) pelo estabelecimento
A decisão ocorreu após o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) ter sofrido ação de uma comerciante que estava impedida de obter alvará de funcionamento desde 2020 pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento por atuar sem profissional habilitado e registro no Regional. Dentre os objetos sociais do estabelecimento estavam o comércio de aves, medicamentos veterinários e vacinas.
O juiz entendeu que por contar entre as atividades do estabelecimento a previsão de “vacinas em geral”, pressupõem-se tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicação veterinária, e/ou conduta prática.
A vacinação é um ato próprio do médico-veterinário por se tratar de uma prática clínica e assistência técnica aos animais, conforme a Lei nº 5.517/68, e não se confunde com a mera comercialização de produtos e/ou medicamentos, de modo que é obrigatória a presença de um RT no estabelecimento e inscrição no Conselho.
O coordenador jurídico do CRMV-SP, Bruno Fassoni, diz que o entendimento firmado pelo Poder Judiciário é de grande relevância. “A decisão reafirma a competência prevista na Lei nº 5.517/68, em especial quanto ao reconhecimento de que comércio/aplicação de vacinas em geral demandam intervenção e tratamento por profissional legalmente habilitado, no caso, o médico-veterinário”, enfatiza.
Para o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero, decisões judiciais garantem o pleno exercício da Medicina Veterinária. “É necessária a vigilância para que as ações possam esclarecer a sociedade sobre a importância da profissão nesse tipo de estabelecimento para a manutenção da saúde pública”.
A importância no RT
A presença de um profissional médico-veterinário como responsável técnico representa uma medida de grande importância para a saúde e o bem-estar animal e da sociedade. A Lei nº 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária, determina que é competência privativa do médico-veterinário a direção técnica sanitária dos estabelecimentos que comercializam animais. De acordo com a lei, a atuação desse profissional deve ser assegurada sempre que possível.
“Sem o médico-veterinário como RT, a saúde humana, animal e ambiental são ameaçadas, pois não há forma de certificar que o estabelecimento cumpre com os devidos cuidados necessários para a manutenção das boas práticas, o descarte adequado de resíduos, o controle de zoonoses e para evitar situações de maus-tratos, assim como a venda indevida de medicamentos e anabolizantes de uso veterinário”, afirma o presidente do CRMV-SP.
Desta forma, o CRMV-SP adverte que a presença do médico-veterinário é imprescindível para o bem-estar dos animais e para a saúde pública.
Fonte: CRMV-SP, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
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