A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a proibição de duas moradoras alimentarem gatos abandonados nas áreas comuns de um condomínio residencial em Brasília. A decisão manteve a sentença que estabelece multa caso a determinação seja desrespeitada.
A ação judicial foi movida por um morador do próprio residencial, que alegou problemas de higiene, mau cheiro e proliferação de insetos causados pelo acúmulo de ração e restos de alimentos deixados nos espaços coletivos.
Alegações e justificativa da decisão judicial
As moradoras recorreram da decisão inicial argumentando que possuíam autorização de uma gestão anterior do condomínio e que agiam por proteção ao bem-estar animal. No entanto, os desembargadores entenderam que o direito de propriedade e o direito ao sossego e à salubridade dos demais condôminos devem prevalecer.
A Justiça destacou que o veto se restringe estritamente às áreas de uso comum do residencial. As moradoras continuam livres para realizar ações de cuidado ou fornecer alimentação para os animais dentro de suas propriedades privadas ou fora dos limites do condomínio.

Impacto na convivência condominial
O caso reacendeu o debate sobre os limites da proteção animal em ambientes coletivos. Especialistas em direito imobiliário apontam que decisões como essa reforçam que o cuidado com animais comunitários não pode interferir no bem-estar, na limpeza e na segurança dos outros moradores.
As rés do processo foram notificadas sobre o acórdão e devem se abster de colocar comedouros e alimentos nos espaços compartilhados do prédio, sob pena de sanções financeiras.
Fonte: UOL, adaptado pela equipe Cães&Gatos.

