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Novas autorizações para graduação à distância são suspensas

Decisão judicial direcionada ao MEC se refere a cursos na área de saúde
Por Equipe Cães&Gatos
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A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), na qual o Conselho Federal de Medicina Veterinária ingressou como amicus curiae (amigo da corte), o juiz federal Juliano Taveira Bernardes deferiu o pedido que obriga o Ministério da Educação (MEC) a suspender novas autorizações para graduação a distância na área de saúde.

Com isso, novas autorizações para cursos de graduação EaD na área de saúde estão suspensas, conforme decisão da 4ª Vara Federal Cível de Goiás do dia 19 de outubro

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Juiz deferiu pedido que obriga o Ministério da Educação a suspender novas autorizações para graduação a distância na área de saúde (Foto: reprodução)

O pedido do MPF define como prazo a conclusão da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 (proíbe o incentivo do governo ao desenvolvimento e à veiculação de cursos de educação a distância na área de saúde), ou a devida regulamentação do Art. 80 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispositivos que podem definir regras mais claras para a graduação a distância na área de saúde. 

A ação, aberta em 2022, é consequência de representação enviada pelo CFMV e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) ao Ministério Público, em 2018.

A decisão contraria indeferimento anterior da ação pelo mesmo juízo. Um dos motivos foi um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), anexado ao processo. O documento da corte de contas “apontou a incongruência de se exigir avaliação in loco para autorização dos cursos presenciais em geral e dispensá-la para os cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como a falta de capacidade operacional do MEC para regular, supervisionar e avaliar os cursos oferecidos nesta modalidade”.

A procuradora da República Mariane Mello, subscritora da ação, explica que o juiz aprovou os questionamentos enviados pelo MPF e pelo CFMV. O conselho solicitou documentos e atos que definam parâmetros relativos à autorização para cursos de graduação a distância na Medicina Veterinária. 

A União deverá prestar as informações no prazo de até 30 dias. Além disso, representantes do Departamento Jurídico do federal despacharam com o juiz para esclarecer os problemas existentes e a posição da autarquia sobre o tema.

“Nossa esperança é de que o juiz confirme a decisão liminar e o MEC reveja essas autorizações indiscriminadas e sem a devida fiscalização dos cursos de graduação a distância na área de saúde. Até lá, elas estão suspensas”, afirma a procuradora.

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.

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