O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) aprovou a portaria SDA/MAPA nº 1412, de 03 de outubro de 2025, que define novos limites máximos de micotoxinas em produtos destinados à alimentação de cães e gatos.
As micotoxinas são metabólitos secundários produzidos por fungos filamentosos. Elas são divididas em grupos, chamados de aflatoxinas, que variam de B1, B2, G1 e G2, sendo produzidas por algumas espécies de fungos do gênero Aspergillus.
Com a nova determinação, o limite máximo de micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal da categoria alimento para cães e gatos é:
- Aflatoxina B1: limite máximo de dez microgramas por quilograma; ou
- Aflatoxina total: limite máximo de vinte microgramas por quilograma.
Dessa forma, os produtos destinados à alimentação animal desta categoria que ultrapassam os limites máximos de micotoxinas dispostos nesta Portaria são considerados impróprios para uso ou consumo animal.
A nova regulamentação entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Fonte: Legisweb, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ sobre as micotoxinas em alimentos de cães e gatos
O que são esses compostos?
As micotoxinas são metabólitos secundários produzidos por fungos filamentosos, dentre eles, os fungos do gênero Aspergillus.
Qual o limite máximo de micotoxinas nos alimentos para pets?
Para a Aflatoxina B1 o limite máximo é de dez microgramas por quilograma e da Aflatoxina total é de vinte microgramas por quilograma.
Quando a nova portaria entra em, vigor?
A portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar.