A telemedicina veterinária está em expansão no Brasil e no mundo. Por mais que a modalidade tenha uma série de vantagens, os médicos-veterinários precisam se atentar as suas regras para evitar uma atuação irregular.
Segundo o gerente técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Fernando Rodrigo Zacchi, a telemedicina veterinária já conta com regulamentação específica no Brasil através da Resolução CFMV nº 1.465/2022.
“Esta norma estabelece as diretrizes e os requisitos mínimos para a prática da telemedicina veterinária, definindo o que é permitido, como deve ser feito e os limites de sua aplicação. É uma resolução que busca tanto a inovação quanto a segurança do paciente e a ética profissional, garantindo que a modalidade seja um complemento e não um substituto para o atendimento presencial quando este for essencial”, afirma.
Embora essa norma seja relativamente recente, o CFMV e os CRMVs ainda não possuem um levantamento oficial e consolidado, que quantifique a adesão ou a expansão da modalidade no Brasil.
“O que percebemos, especialmente após o período da pandemia, é um crescimento significativo no interesse e na utilização da telemedicina pelos profissionais e responsáveis por animais. Há uma percepção de que a telemedicina trouxe mais acessibilidade e agilidade para diversas situações, impulsionando sua adoção”, comenta.
Modalidades inclusas na telemedicina veterinária
Zacchi relata que a telemedicina veterinária tem sua maior aplicabilidade no complemento de atendimentos presenciais anteriores, especialmente em situações que não demandam o exame físico presencial do animal.
Porém, ela é dividida em seis modalidades principais, cada uma com sua indicação. São elas:
- Teleorientação: consiste em aconselhamento e direcionamento ao proprietário do animal sobre medidas preventivas, de manejo e bem-estar animal e orientações gerais de saúde;
- Telemonitoramento: acompanhamento à distância de animais com condições crônicas, pós-cirúrgicos ou em tratamento, verificando evolução de sintomas, resposta a medicações, entre outros;
- Teletriagem: identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial imediato ou agendado;
- Teleinterconsulta: discussão de casos entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões ou auxílio diagnóstico/terapêutico;
- Telediagnóstico: transmissão de dados e imagens para serem interpretados à distância entre médicos-veterinários com o objetivo de emissão de laudo ou parecer;
- Prescrição de Receitas: em casos no qual diagnóstico e a conduta já foram estabelecidos previamente ou em situações específicas de doenças crônicas.
“Quando um médico-veterinário solicita a opinião de outro por meio de teleinterconsulta para um caso específico, o atendimento é entre os profissionais. Já na teleorientação, teletriagem ou telemonitoramento, o atendimento é feito diretamente entre o médico-veterinário e o responsável pelo animal”, esclarece.

O que é permitido e o que não é?
Fernando explica que a prática da telemedicina veterinária exige uma série de cuidados rigorosos para garantir a qualidade, a ética e a segurança do atendimento.
“É importante esclarecer que a telemedicina não se resume à teleconsulta. Na realidade, a teleconsulta é apenas uma das seis modalidades regulamentadas. Além disso, o atendimento presencial ainda é considerado padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários”, explica.
Deste modo, a regulamentação dessa prática incluiu algumas diretrizes, que devem ser seguidas pelos profissionais. O gerente técnico do CFMV fornece mais detalhes a respeito delas:
- Em teleconsultas é necessária a comprovação, por meio de prontuário, que o paciente já foi atendido presencialmente em algum momento da sua vida pelo médico-veterinário que realiza o procedimento;
- Para todas as modalidades de telemedicina é assegurada a autonomia de decisão quanto ao uso, ou não, da ferramenta pelo médico-veterinário, sendo este totalmente responsável pelo ato e pela decisão de continuar ou não o atendimento por meio virtual;
- O médico-veterinário deverá informar ao responsável pelo paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre sua impossibilidade, se for o caso;
- É imperativo que o médico-veterinário encaminhe o animal para atendimento presencial sempre que houver dúvida, necessidade de exame físico, coleta de materiais ou qualquer procedimento que exija a presença física;
- É fundamental utilizar plataformas seguras, que garantam a privacidade dos dados do paciente e do seu responsável, e que ofereçam uma conexão estável para uma comunicação clara;
- Todos os atendimentos de telemedicina devem ser devidamente registrados no prontuário do animal com as mesmas exigências de um atendimento presencial.
“Por outro lado, a telemedicina não deve ser usada em situações que exigem o exame físico. Já a modalidade de teleconsulta não deve ser aplicada em casos de emergência ou urgência ou quando o paciente ainda não passou por uma consulta presencial inicial”, cita.
Outro ponto importante é que existe a necessidade de um clínico geral acompanhando alguns tipos de atendimento de telemedicina.
Telemedicina veterinária na prática
Uma das maiores dúvidas dos médicos-veterinários sobre a telemedicina está relacionada aos valores cobrados para atuar nessa modalidade.
Fernando comenta que a Resolução CFMV nº 1.465/2022 não estabelece uma tabela de valores específica para os atendimentos de telemedicina veterinária.
“A definição dos honorários profissionais é uma prerrogativa do próprio médico-veterinário ou da clínica, que deve considerar diversos fatores como a complexidade do caso, o tempo dedicado, a especialidade envolvida, a infraestrutura tecnológica utilizada e os custos operacionais”, pontua.
Com isso, a recomendação do CFMV é que a precificação seja justa e compatível com a qualidade e a responsabilidade do serviço prestado, valorizando a profissão e respeitando o Código de Ética.
“É importante que o profissional seja transparente com o cliente sobre os valores e limites do que pode ser conduzido de maneira remota antes do início do atendimento para evitar mal-entendidos”, conclui.
FAQ sobre a telemedicina veterinária
Quais profissionais podem realizar atendimentos de telemedicina?
Os atendimentos de telemedicina só podem ser realizados por médicos-veterinários devidamente inscritos e regulares em um Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Quando a telemedicina veterinária é recomendada?
Essa prática pode ser recomendada em diversas situações, no qual a interação presencial não é estritamente necessária. Exemplos disso são acompanhamento de casos crônicos e pós-operatório, orientações nutricionais e comportamentais, esclarecimento de dúvidas pontuais e obtenção de atendimento especializado.
Existe regulamentação específica de telemedicina veterinária?
Sim, a norma que estabelece diretrizes para essa modalidade de atendimento na Medicina Veterinária é a Resolução CFMV nº 1.465/2022.
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