Na capital paulista, é permitido transportar pets no trem, no metrô e nos ônibus. Contudo, existem algumas regras – com exceção, é claro, dos cães guia: por lei, a presença desse tipo de animal deve ser aceita em qualquer lugar público. Deste modo, a entrada é livre também nos meios de transporte.
Tanto nos trens, quanto no metrô, nos ônibus municipais e intermunicipais, algumas normas são as mesmas. Por exemplo, o peso máximo para os animais domésticos é de 10 kg. Além disso, o pet precisa estar em um container próprio.
Nos ônibus municipais, os pets podem ser transportados nos dias úteis, somente fora dos horários de pico. Segundo a SPTrans, na capital, podem ser transportados até dois animais domésticos por coletivo. Porém, desde que o dono siga as regras de acomodação e horários.
Já nos ônibus intermunicipais, o embarque é permitido desde 2019, por meio da Lei Estadual 16.930/2019. A mesma legislação também rege sobre trens e metrô do estado de São Paulo, assim como os Veículos Leves Sobre Trilhos (VLTs).
Assim como na SPTrans, o embarque é permitido fora dos horários de pico. Ou seja, das 4h40 até às 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. Já aos finais de semana e feriados, o transporte pode ser realizado durante toda a operação.
De acordo com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), o traslado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros. Assim como não comprometer a operação da linha. Portanto, animais peçonhentos, ferozes ou que ofereçam riscos estão proibidos.
Escolhendo a caixa para transporte
Para transportar os pets, é preciso escolher uma caixa adequada. O contêiner deve ser fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos.
A dimensão máxima recomendada para a caixa é de 45 x 60 x 35 cm de altura. Por segurança, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) sugere que o dono coloque uma etiqueta com o nome e número telefônico na caixa.
Táxi
A regra para transportar animais nos táxis de São Paulo é a mesma. O pet de até 10kg deve estar em uma caixa apropriada.
Por sua vez, no carro é proibido dirigir com animais no colo, entre os braços e pernas. A prática configura infração média, com multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por sua vez, levar animais na parte de fora do carro é uma infração grave, com multa e cinco pontos na CNH. Portanto, é preciso acomodar o pet de forma segura no veículo.
No caso das bicicletas, a recomendação é de que o pet esteja em uma cesta ou caixa de transporte. Outra opção é prender por uma guia, para evitar acidentes.
Fonte: Mobilidade Estadão, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.
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