A fim de proporcionar segurança e qualidade de vida aos animais de companhia, prefeito de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, sanciona lei sobre registro de cães e gatos. Ação ocorreu na manhã de quinta-feira (10) e foi assinada por Marcos Trad (PSD).
De acordo com informações disponibilizadas pela prefeitura da cidade, os tutores poderão registrar os pets no Sistema de Guarda da Coordenadoria de Controle de Zoonoses do município, na Subsecretaria do Bem-Estar Animal ou na Coordenadoria de Controle de Zoonoses (CCZ). Neste cenário, o registro de animais, assim como o fornecimento da carteira de registro serão disponibilizados por alguma das entidades, após o pagamento da taxa do Registro Geral Animal.
Para aquisição do registro, tutor terá que comprovar renda familiar menor ou igual a três salários (mínimos) e os que comprovarem adoção do animal em entidade de proteção animal ou do próprio canil municipal poderão aderir à microchipagem gratuitamente na Coordenadoria de Controle de Zoonoses ou Subsecretaria do Bem-Estar Animal (SUBEA), desde que não possuam débitos para com a Prefeitura Municipal de Campo Grande.
Decreto
Em caso de maus-tratos, como afirma o decreto, o animal será resgatado pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista, ou pela Subsecretaria do Bem-Estar Animal, ou Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, ou pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses, podendo ser encaminhado para lar temporário ou adotivo, independente de multa.
Em outras questões, vale ressaltar que, animal poderá ser devolvido somente após tutor efetivar o pagamento das taxas respectivas de recolhimento e se não estiver configurada ocorrência de maus-tratos.
Fonte: A Critica, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
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