A telemedicina Veterinária foi aprovada durante a 359ª Sessão Plenária Ordinária, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Na reunião realizada na última quarta-feira (08), na cidade do Rio de Janeiro, a Diretoria Executiva e os conselheiros aprovaram a resolução que irá definir os parâmetros e requisitos necessários para o atendimento médico-veterinário virtual.
A resolução será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias e entrará em vigência a partir de 1º julho. É possível adiantar que casos de emergência e urgência não poderão ser objeto de teleconsulta. A norma, inclusive, diferencia termos como teletriagem, teleorientação, telediagnóstico, telemonitoramento e outras definições relacionadas à telemedicina.
Para a vice-presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, o desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação [TIC] e a pandemia de Covid-19 aceleraram a necessidade de disciplinar o atendimento veterinário remoto. “A telemedicina é uma realidade, e só colocando a resolução em prática teremos condições de avaliar como funciona e realizar os possíveis ajustes que, porventura, se fizerem necessários”, explicou. “Não adianta parar o trem da história, pois ele está andando”, complementou Helio Blume, secretário-geral do CFMV.
Além de proteger a sociedade, a norma tem a função de garantir a segurança jurídica aos profissionais que desejam exercer a telemedicina veterinária em conformidade técnica, legal e ética, seguindo os preceitos da Resolução CFMV nº 1.138/ 2017, que aprova Código de Ética do Médico-Veterinário.
Especialidades
O Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA) foi habilitado a conceder títulos em duas especialidades: nutrição e nutrologia, ambas especificamente para cães e gatos. A nutrição é a primeira especialidade que também poderá ser pleiteada por zootecnistas.
A entidade apresentou a documentação relacionada no artigo 5º da Resolução CFMV nº 935/2009 e, após a publicação de resolução específica, estará habilitada a conceder título para as duas especialidades por cinco anos, podendo solicitar renovação. Para obter a habilitação do CFMV, a associação comprovou estar formal e regularmente constituída há pelo menos cinco anos e congregar profissionais de, pelo menos, cinco unidades da Federação.
Para ser considerado especialista, o médico-veterinário ou zootecnista deverá passar pelo processo seletivo promovido pela entidade e, depois de aprovado, deverá solicitar o registro de especialista ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) no qual está inscrito.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
LEIA TAMBÉM:
Alguns comportamentos felinos são considerados formas de comunicação com o tutor
CFMV homologa emissão de títulos de especialista em animais selvagens e em endocrinologia
Instituto de Estudos Avançados da USP lança livro sobre comunidades e famílias multiespécies