Após o término da graduação, os médicos-veterinários podem ingressar no mercado de trabalho de diferentes maneiras. Há os que buscam pela área comercial, outros optam por realizar plantões em clínicas e hospitais veterinários e alguns decidem pelo atendimento veterinário domiciliar.
Essa última modalidade de trabalho possui uma série de vantagens. Flexibilidade de horário, bons ganhos financeiros e possibilidade de conquistar clientes e se tornar conhecido sem precisar de um espaço físico.
No entanto, os atendimentos domiciliares também possuem seus desafios e até pouco tempo sequer tinham uma regulamentação específica.
No início deste ano esse cenário mudou, graças a publicação da Resolução nº 1.690/2026 pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
“Diante da ausência de normatização em âmbito federal para a atuação do médico-veterinário domiciliar em animais de estimação de pequeno porte, o CFMV elaborou esta resolução. Seu objetivo é orientar o profissional sobre as condutas a serem seguidas e os cuidados que devem ser adotados em um atendimento e prevenir condutas inapropriadas, que possam comprometer a integridade do paciente, pessoas e ambiente”, explica Eliane Macedo Berneri, mestre em Ciência Animal no Trópicos e analista médica-veterinária do setor de fiscalizações – SEFISC do CFMV.
Basicamente, a normativa funciona como um guia para os veterinários que atuam nesse regime. Nela é possível encontrar informações sobre o que é permitido e o que é vedado durante os atendimentos.
“Destacamos a delimitação dos procedimentos permitidos ou não a serem realizados em domicílio, as documentações que o profissional deve elaborar e portar e as responsabilidades com as normas de boas práticas, além da conduta ética a ser praticada”, comenta Berneri.
Atenção às permissões e restrições
Durante a prática clínica nem todos os procedimentos podem ser realizados em domicílio.
Devido a isso, a Resolução nº 1.690/2026 aborda os cuidados com o acompanhamento de pacientes que precisam de sedação, tranquilização e fluidoterapia, e fornece informações sobre as boas práticas no transporte e acondicionamento de medicamentos, vacinas e materiais biológicos.
“Nessa modalidade é permitida a identificação, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos e administração de imunobiológicos. Também podem ser utilizados sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, com monitoração até a completa recuperação do paciente. Já a fluidoterapia pode ser executada somente durante a permanência do médico-veterinário no local”, explica a médica-veterinária do setor de fiscalizações – SEFISC do CFMV.
Por outro lado, a Resolução veda expressamente a realização de procedimentos cirúrgicos no atendimento domiciliar. Somente são permitidos sutura superficial, coleta de material biológico e drenagem de abscessos. Já a anestesia geral, apenas é liberada para fins de eutanásia.
Outras proibições são:
- Coleta liquórica, de derrames torácicos, pericárdicos e pleurais, bem como de secreções traqueobrônquicas;
- Manipulação ou administração de quimioterápicos antineoplásicos injetáveis;
- Transfusões sanguíneas e cateterismos profundos, sejam eles abdominais, torácicos, centrais de inserção periférica ou venosos centrais.
Legislação
Para o atendimento veterinário domiciliar não há a necessidade de documento de autorização específico.
Porém, Eliane reforça que para o exercício da Medicina Veterinária em todas suas modalidades é essencial e obrigatória a inscrição do profissional junto ao CRMV do estado de atuação.
“Também é obrigatória a elaboração de prontuário (físico ou eletrônico), datado e assinado, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS e demais documentações necessárias, como atestados, termos e relatórios”, informa.
Além disso, toda a prática de atividades especificadas pela Resolução pode acarretar responsabilização via processo ético-profissional. Logo, a profissional acrescenta que a conduta do médico-veterinário, independente da modalidade de atendimento, deve sempre estar pautada no Código de Ética do Médico-Veterinário e nos demais regulamentos da profissão provenientes do Sistema CFMV/CRMVs e legislações que se aplicam à sua localidade.
Na prática
Fabrício Araújo Gomes e Andressa Adrielly Alves Araújo estão entre os médicos-veterinários que optaram pelo atendimento domiciliar.
Com mais de dez anos de formados, já realizaram mais de 10 mil atendimentos nessa modalidade e construíram o maior ecossistema voltado para a veterinária domiciliar da América Latina.
“Optamos por iniciar o atendimento domiciliar em 2015. Na época, a Andressa trabalhava em uma clínica veterinária e, infelizmente, o salário não condizia com a capacitação dela, como acontece com muitos colegas. Nesse período, ela percebeu o potencial do atendimento domiciliar porque algumas pessoas iam até a clínica perguntando sobre atendimento em casa. Ao observar esse gargalo entendeu que existia uma oportunidade clara”, explica Fabrício.
No início, quando apenas a Andressa clinicava em campo, eram realizados cerca de 30 atendimentos por semana. Após contratar mais uma profissional, a média passou para 50.
Para o casal, dentre as vantagens dessa forma de atendimento estão:
- Flexibilidade de horário e controle do veterinário sobre a sua agenda;
- Possibilidade maior de ganho, tanto em faturamento quanto em lucratividade;
- Relacionamento diferente com o cliente, pois o profissional entra na casa do responsável pelo animal e no ambiente do pet, observando nuances que, às vezes, podem não ter sido notadas.
Por outro lado, como desvantagem citam a maior susceptibilidade às intempéries do clima e ao trânsito.
Além disso, Fabricio e Andressa relatam que a nova resolução do CFMV pode auxiliar na padronização desse tipo de trabalho.
Conforme afirmam, anteriormente existiam sete estados com resoluções estaduais e também o Distrito Federal, e cada um podia divergir em pontos importantes.
Por exemplo, alguns estados proibiam eutanásia, outros permitiam; alguns exigiam a vinculação do médico-veterinário a uma clínica, outros não; alguns permitiam serviços como fluidoterapia, outros vetavam.
“Inclusive, muitos estados nem tinham resolução, sendo necessário que o veterinário se baseasse nas diretrizes de outros locais para atuar. Por isso, parabenizamos o CFMV por observar o crescimento do atendimento domiciliar e criar uma resolução federal, trazendo mais clareza e segurança onde antes havia dúvidas”, afirmam.
