O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a suspensão da carteira de motorista para condutores que utilizarem veículos automotores para abandonar animais em vias públicas.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), e segue agora para apreciação no Senado Federal.
Prazos de suspensão e severidade das sanções
Pela nova regra, o uso de veículo no abandono de qualquer animal resultará na suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses. Quando a infração envolver cães ou gatos, o prazo de suspensão sobe para 18 meses.
Além da penalidade sobre o direito de dirigir, a proposta prevê a aplicação de multa correspondente a dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. A sanção financeira será dobrada caso o abandono resulte em lesão, atropelamento ou morte do animal.

Reincidência, cassação da CNH e uso de embarcações
O texto também endurece as punições para reincidentes. Se o motorista cometer a mesma infração no período de até 24 meses, a sanção aplicada será a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As mesmas regras de penalidade financeira e suspensão do certificado de habilitação foram estendidas para o abandono de animais com o uso de embarcações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, adaptado pela equipe Cães&Gatos.

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