O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (1º), a Resolução CFMV nº 1.714, de 28 de agosto de 2026.
A norma estabelece parâmetros rígidos sobre quando e como deve ser feito o aparo de penas de voo em aves mantidas como animais de estimação, reforçando a responsabilidade técnica do médico-veterinário na tomada de decisão.
A diretriz parte do princípio de que o procedimento não é rotineiro nem deve ser feito por conveniência do responsável, estática ou facilitação de contenção. A indicação precisa ser tecnicamente fundamentada, priorizando a segurança e o bem-estar do animal em cada caso.
Avaliação prévia obrigatória e técnicas permitidas
Antes de qualquer intervenção, o profissional deve realizar um exame detalhado que considere a anatomia e a biomecânica de voo da espécie. São avaliados o padrão natural de voo, a estrutura das asas, a condição musculoesquelética, a massa peitoral, a idade, o estado clínico geral e a identificação de “penas de sangue” (penas em crescimento e vascularizadas).
Quando clinicamente indicado, o aparo deve ser leve, conservador, bilateral e funcional. A resolução proíbe expressamente:
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Corte unilateral: causa desequilíbrio e acidentes;
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Corte radical ou drástico: elimina a sustentação e provoca quedas em espiral;
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Corte de penas em crescimento: gera dor, sangramentos e traumas foliculares.
A ave deve obrigatoriamente manter o controle postural e a capacidade de planar em segurança até o solo.

Contraindicações e exigências de registro
O procedimento é estritamente contraindicado para aves em reabilitação para soltura, animais de projetos de conservação (ex situ ou in situ), indivíduos debilitados, com distúrbios locomotores ou em estresse severo.
O CFMV enfatiza que o aparo jamais substitui o enriquecimento ambiental, o manejo adequado e a posse responsável.
Todas as etapas da avaliação e a justificativa técnica do procedimento devem ser registradas no prontuário médico-veterinário do paciente, garantindo amparo ético e segurança jurídica para a atuação profissional.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos.

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