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CFMV estabelece critérios técnicos e éticos para o aparo de penas de voo em aves de companhia

Nova normativa exige avaliação técnica individualizada, proíbe corte por conveniência e veda procedimentos unilaterais e drásticos em aves de companhia

CFMV estabelece critérios técnicos e éticos para o aparo de penas de voo em aves de companhia
Por Equipe Cães&Gatos
2 de setembro de 2026

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (1º), a Resolução CFMV nº 1.714, de 28 de agosto de 2026.

A norma estabelece parâmetros rígidos sobre quando e como deve ser feito o aparo de penas de voo em aves mantidas como animais de estimação, reforçando a responsabilidade técnica do médico-veterinário na tomada de decisão.

A diretriz parte do princípio de que o procedimento não é rotineiro nem deve ser feito por conveniência do responsável, estática ou facilitação de contenção. A indicação precisa ser tecnicamente fundamentada, priorizando a segurança e o bem-estar do animal em cada caso.

Avaliação prévia obrigatória e técnicas permitidas

Antes de qualquer intervenção, o profissional deve realizar um exame detalhado que considere a anatomia e a biomecânica de voo da espécie. São avaliados o padrão natural de voo, a estrutura das asas, a condição musculoesquelética, a massa peitoral, a idade, o estado clínico geral e a identificação de “penas de sangue” (penas em crescimento e vascularizadas).

Quando clinicamente indicado, o aparo deve ser leve, conservador, bilateral e funcional. A resolução proíbe expressamente:

  • Corte unilateral: causa desequilíbrio e acidentes;

  • Corte radical ou drástico: elimina a sustentação e provoca quedas em espiral;

  • Corte de penas em crescimento: gera dor, sangramentos e traumas foliculares.

A ave deve obrigatoriamente manter o controle postural e a capacidade de planar em segurança até o solo.

aves de companhia
Avaliação médica veterinária prévia passa a ser obrigatória para indicação do aparo de penas de voo em aves (Foto: Reprodução)

Contraindicações e exigências de registro

O procedimento é estritamente contraindicado para aves em reabilitação para soltura, animais de projetos de conservação (ex situ ou in situ), indivíduos debilitados, com distúrbios locomotores ou em estresse severo.

O CFMV enfatiza que o aparo jamais substitui o enriquecimento ambiental, o manejo adequado e a posse responsável.

Todas as etapas da avaliação e a justificativa técnica do procedimento devem ser registradas no prontuário médico-veterinário do paciente, garantindo amparo ético e segurança jurídica para a atuação profissional.

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos.