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CFMV redefine identificação de felinos castrados como prática não mutilante

Corte reto da ponta da orelha é feito para distinguir os gatos em situação de rua que já são esterilizados
Por Equipe Cães&Gatos
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Por Equipe Cães&Gatos

Prosseguindo com o trabalho de atualização das leis em vigor, com o intuito de acompanhar as práticas e tecnologias em uso, e priorizando os princípios de bem-estar animal, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) anunciou hoje, quarta-feira (27), a publicação da Resolução nº 1.595/2024. Esta resolução modifica o parágrafo único para §1º e acrescenta o §2º ao artigo 7º da Resolução CFMV nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, que trata dos procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres, bem como das cirurgias mutilantes em pequenos animais.

Nesta atualização, a identificação de felinos domésticos submetidos à esterilização em programas de controle e manejo reprodutivo e populacional, com corte reto da ponta da orelha, não é considerado um método mutilante.

Identificação evita o estresse pela recaptura de animais que já foram esterilizados e castrados (Foto: reprodução)

O corte reto da ponta da orelha dos felinos domésticos é um meio de identificação para animais que estão esterilizados ou castrados e que tem importância significativa, especialmente quando falamos em programas de manejo populacional como no caso do método Captura, Esterilização e Devolução (CED), evitando o estresse pela recaptura de animais que já foram esterilizados e castrados.

Contudo, o CFMV alerta que, para o sucesso da identificação, a técnica adequada deve atender aos seguintes requisitos: ser visível a certa distância, ser permanente, de fácil execução e não causar injúria ao animal; desse modo, brincos, colares, microchips e tatuagens não são opções viáveis, pois no caso dos primeiros (brincos e colares) estimulam a auto mutilação do animal em tentativas de remover artefatos do seu corpo e nos últimos (tatuagem e microchip) não são facilmente identificáveis à distância.

No Brasil, o corte na ponta da orelha saudável dos felinos ainda estava sendo associado à mutilação por algumas pessoas, embora seja uma recomendação descrita em protocolo internacional como a American Veterinary Medical Association e Britsh Veterinary Association, portanto a manifestação técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária tornou-se necessária para conferir maior segurança ao exercício profissional dos médicos-veterinários que atuam no controle e manejo populacional dessa espécie.

A redação da Resolução CFMV nº 1.595/2024, deixa explícito que o procedimento, quando realizado sob anestesia e analgesia, para fins de identificação, não é caracterizado como cirurgia mutilante e, portanto, não se configura como maus-tratos aos animais.

No ano de 2018, o CFMV havia publicado nota técnica favorável ao corte da ponta da orelha dos felinos castrados no CED, contudo agora traz maior segurança ao exercício profissional com o posicionamento em Resolução aprovada pelo Plenário.

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães e Gatos.

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