A fim de conscientizar sobre as práticas exclusiva de médicos-veterinários segundo a Leiº 5.517/1968, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) resolveu falar um pouco mais sobre o assunto e chamou atenção em seu portal, por abordar um tema importante: a terapia que utiliza células-tronco em pets.
Segundo CRMV-MS, no tratamento, as células-tronco são atraídas para o processo inflamatório e liberam os chamados biofatores. Por serem indiferenciadas (capazes de exercer várias funções), elas podem se transformar em alguns tipos de célula e, principalmente, liberar citocinas e fatores de crescimento que promovem a recuperação dos tecidos, melhora o funcionamento do microambiente celular e proporcionam qualidade de vida ao animal.
Mas para que seja feito o tratamento adequado, seguindo todas as normas do Conselho Regional, é indicado que o produto seja registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Vale ressaltar que as células-tronco produzidas em laboratório também precisam ser registradas no MAPA e, adicionalmente, no Conselho de cada região, para que dessa forma siga todas as diretrizes da Resolução CFMV nº 1.041/2013.
De acordo com as informações divulgadas no site do CRMV-MS, com a finalidade de orientar os médicos-veterinários, em 2020, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou a terapia (Resolução CFMV nº 1.363) com as orientações sobre a indicação, a prescrição e o uso de células-tronco em animais. A norma recomenda que os profissionais contem com respaldo técnico que indique segurança e eficácia para o tratamento da doença, além da dose e via indicada, seja de forma isolada, adjuvante ou complementar”.
Segundo o Conselho Regional, o regulamento estabelece que o médico-veterinário é responsável pela utilização de equipamentos e materiais apropriados e devidamente registrados nos órgãos competentes. Determina também a necessidade de autorização expressa do responsável do animal para a realização dos procedimentos, com assinatura de termo de consentimento, conforme Resolução CFMV nº 1.321/2020.
Para qualquer tratamento ou intervenção, o CFMV ainda indica que os profissionais observem os preceitos do Código de Ética (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e de saúde e bem-estar dos animais, conforme a Resolução CFMV nº 1.236/2018.
Fonte: CRMV-MS, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
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