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Dia do Animal Abandonado: quais são as consequências previstas em lei?

Advogada explica quando o abandono configura crime de maus-tratos, quais são as penalidades e como denunciar casos de animais em situação de risco

Dia do Animal Abandonado: quais são as consequências previstas em lei?
Por Stéfani Campos Chagas
15 de agosto de 2026

O Dia Internacional do Animal Abandonado chama atenção para um problema que vai muito além da presença de animais nas ruas. 

No Brasil, o abandono pode configurar crime de maus-tratos e resultar em responsabilização criminal. Para cães e gatos, a legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda, além de aumento da pena quando há morte do animal.

Para explicar os aspectos jurídicos relacionados ao tema, a Dra. Maritza Didio de Souza, formada em Direito, especializada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Advocacia Cível e presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB Subseção de Guaíba/RS, destaca que a responsabilidade sobre um animal envolve cuidados durante toda a sua vida.

Abandono de animais é crime e vai além de deixá-los na rua

O abandono está relacionado ao crime de maus-tratos, no caso de cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Se houver morte do animal, a pena pode ser aumentada.

“O abandono configura crime de maus-tratos, previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/1998”, pontua Maritza. Segundo ela, a responsabilização também pode envolver a omissão de cuidados básicos, como fornecimento de água, alimento, abrigo e assistência veterinária.

Deixar o animal em vias públicas, terrenos, estradas ou nas proximidades de abrigos está entre as formas mais evidentes de abandono. Porém, a conduta pode ocorrer em diferentes contextos.

“O crime vai além”, alerta a advogada. Manter um animal trancado sem ventilação e higiene, acorrentado ou deixar de buscar atendimento veterinário diante de sofrimento evidente e doenças também pode configurar abandono e maus-tratos, conforme as circunstâncias de cada caso.

A situação ganha ainda mais complexidade em cenários de desastres. Durante enchentes, incêndios e outros eventos extremos, por exemplo, deixar animais presos em imóveis, acorrentados ou sem condições de serem resgatados pode colocá-los em risco.

A legislação relacionada ao tema também segue em discussão. O substitutivo ao Projeto de Lei nº 25/2024, em análise no Senado, propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro para punir quem utiliza veículos automotores para abandonar animais em vias públicas. A proposta busca, entre outras medidas, atingir a habilitação do infrator. O projeto, contudo, ainda não é lei.

Abandono de cães e gatos
Abandono de cães e gatos é crime no Brasil e pode resultar em pena de dois a cinco anos de prisão (Foto: Reprodução)

Como denunciar casos de abandono e maus-tratos

Identificar o responsável é um dos principais desafios para a aplicação da legislação. Por isso, reunir informações que possam auxiliar na investigação é fundamental.

De acordo com Maritza, casos de abandono podem ser denunciados à Polícia Civil, Polícia Militar, em situações emergenciais, Ministério Público, prefeituras, Vigilância Sanitária ou Centros de Controle de Zoonoses, dependendo da situação e dos órgãos disponíveis em cada município.

“É importante reunir fotos e vídeos com data e local, endereço exato, contatos de testemunhas, conversas ou publicações em redes sociais, e laudos veterinários”, orienta.

Em situações envolvendo veículos, a identificação da placa pode ser decisiva. Já em ocorrências relacionadas a embarcações ou transporte de carga viva, informações como o nome da embarcação ou da empresa responsável podem contribuir para a apuração.

A denúncia deve apresentar os fatos de forma objetiva e detalhada, mas sem colocar o denunciante em risco.

Outro ponto destacado pela advogada são os casos envolvendo possíveis zoonoses. Quando houver suspeita de doenças como a esporotricose, além da denúncia relacionada aos maus-tratos, é importante acionar os serviços municipais responsáveis pela saúde animal.

Falta de identificação e fiscalização dificulta responsabilização

Embora exista previsão legal para punir o abandono, a responsabilização dos autores ainda enfrenta obstáculos.

“Os maiores desafios envolvem identificar os criminosos, que costumam abandonar os animais em locais distantes ou desamparados em embarcações e rodovias, comprovar a guarda prévia, demonstrar o nexo entre a omissão e o dano, e a falta de microchipagem massiva”, afirma Maritza.

A advogada também aponta problemas relacionados à fiscalização e à ausência de planos de evacuação que incluam os animais em situações de emergência climática. O descarte de equídeos idosos também representa outro desafio.

Cavalos e jumentos, por exemplo, podem ser abandonados em vias públicas depois de anos utilizados para atividades de tração, principalmente quando envelhecem ou adoecem. Nesses casos, é necessário analisar as circunstâncias para verificar a responsabilidade pela omissão.

Conforme diz Maritza, a discussão sobre o tema também envolve o poder público. A jurisprudência vem reconhecendo situações em que a Justiça pode exigir a adoção de políticas públicas diante de omissões graves relacionadas ao recolhimento, abrigo e tratamento sanitário de animais abandonados.

Nesse contexto, as medidas podem envolver desde ações de controle de zoonoses até o resgate de animais durante calamidades e políticas relacionadas à substituição da tração animal.

maus-tratos crime
Além do perigo em vias públicas, manter animais trancados sem água, comida ou atendimento médico também configura maus-tratos (Foto: Reprodução)

Dia do Animal Abandonado reforça importância da guarda responsável

O Dia Internacional do Animal Abandonado também é uma oportunidade para reforçar que abandonar um animal não é uma solução quando o responsável deixa de ter condições de mantê-lo.

“A conscientização é fundamental porque o abandono provoca sofrimento intenso a seres sencientes, que podem ficar expostos à fome, à sede, a doenças, atropelamentos, violência e novos maus-tratos”, destaca a advogada.

Além do sofrimento causado ao animal, o abandono transfere para protetores, organizações e poder público uma responsabilidade que originalmente pertence ao responsável pela guarda.

Por isso, quando não for mais possível manter um animal, a orientação é buscar alternativas seguras, como adoção responsável, redes de apoio, organizações de proteção animal ou órgãos municipais. A mesma lógica vale para animais de grande porte.

“A orientação é clara: jamais abandonar”, reforça Maritza.

Em situações de enchentes, incêndios ou outros desastres, os animais também precisam fazer parte do planejamento familiar. Eles não devem permanecer acorrentados ou confinados sem possibilidade de resgate.

“Quando a retirada imediata não for possível, é necessário garantir acesso a água, alimento, abrigo seguro e uma rota de fuga, sempre seguindo as orientações das autoridades”, direciona.

Para a presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB Subseção de Guaíba/RS, a guarda responsável precisa ser compreendida como um compromisso ético e jurídico que acompanha toda a vida do animal.

“Essa responsabilidade não pode recair exclusivamente sobre os protetores, que já estão sobrecarregados pela falta de políticas públicas”, sustenta.

A prevenção do abandono, portanto, envolve não apenas a decisão de adotar, mas também a responsabilidade de garantir cuidados, buscar ajuda quando necessário e denunciar situações de risco. 

Como resume Maritza, o enfrentamento do problema depende da participação de toda a comunidade, com acolhimento, atendimento veterinário e destinação responsável.