Um projeto de lei criado pelo deputado Ribeiro Neto visa incluir a proteção aos animais de estimação entre as medidas protetivas já existentes na Lei Maria da Penha.
A PL nº 2.226/2026 tem como proposta alterar a legislação vigente para permitir que o acolhimento de pets ocorra de forma integrada ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta engloba cães, gatos e outros pets em situações de ameaça, agressão ou até o uso dos mesmos como instrumento de intimidação contra mulheres.
Para o cuidado com esses animais o projeto cita parcerias com entidades públicas e privadas voltadas ao abrigamento e atendimento veterinário. A proposta também proíbe que o agressor se aproxime do animal ou pratique qualquer ato de violência, abandono ou maus-tratos contra ele.
De acordo com o autor do PL, essa iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção às vítimas ao reconhecer que animais domésticos frequentemente são utilizados como instrumento de intimidação e violência psicológica pelos agressores.
“É comum que o agressor utilize o animal para intimidar a mulher, ameaçando feri-lo, abandoná-lo ou matá-lo como forma de pressão psicológica. Em muitos casos, essa dinâmica contribui para a permanência da vítima no ambiente de violência, seja pelo receio de represálias contra o animal, seja pela inexistência de alternativas seguras para garantir sua proteção”, afirma Neto.
Fonte: Congresso em Foco, adaptado pela equipe Cães&Gatos.
FAQ sobre a inclusão de pets na Lei Maria da Penha
Qual a finalidade do projeto de lei?
A proposta é incluir os animais de estimação nas medidas protetivas já existentes na Lei Maria da Penha.
Por que foi criado o PL?
Segundo o autor do projeto, é comum que o agressor utilize o animal para intimidar a mulher, ameaçando feri-lo, abandoná-lo ou matá-lo como forma de pressão psicológica.
A proposta já foi aprovada?
Não, o PL ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados para, em seguida, seguir para votação.

