Opções
Pets e Curiosidades

Dia do circo reforça combate à exploração de animais em espetáculos

A prática, que foi por muitos anos utilizada em espaços circenses em todo o país, hoje é fiscalizada e pode ser denunciada

Dia do circo reforça combate à exploração de animais em espetáculos
Por Rebecca Vettore
27 de março de 2026

Comemorado no dia 27 de março, o Dia do Circo serve, principalmente, para celebrar a vida dos artistas que trabalham nos espaços culturais. Mas, a data também é importante para reforçar o combate à exploração de animais nesses locais.  

A prática, que perdurou por mais de um século no Brasil, com apresentações de leões, tigres, elefantes, cavalos e ursos, atualmente é vedada pela legislação.

Maritza Didio de Souza, advogada pós-graduada em advocacia cível e direito do trabalho e presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da Subseção de Guaíba (RS), conta que essa ação consolidou-se de forma gradual e descentralizada, a partir dos anos 2000.

“Isso aconteceu por meio de três vias principais: leis estaduais e municipais mais protetivas, aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que caracteriza as atividades circenses com animais como maus-tratos, e a interpretação direta da Constituição Federal, cujo artigo 225, § 1º, VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade”, explica Maritza.

Estendendo-se por aproximadamente duas décadas, a proibição foi impulsionada por fatores sociais e pela mudança de paradigma jurídico.

“Houve um reconhecimento científico e jurídico de que os animais são seres sencientes, capazes de experimentar sensações conscientes como dor, medo e prazer, alterando o status deles de ‘objetos’ para ‘sujeitos de direitos despersonificados’. Pode parecer lento o progresso de 20 anos, mas esse hiato temporal permitiu que o setor circense se reinventasse, migrando para um novo modelo focado exclusivamente na excelência técnica e artística humana”, diz a presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da Subseção de Guaíba.

Dia do circo reforça combate à exploração de animais em espetáculos
O que por muitos anos foi considerado um ato comum, hoje é proibido (Foto: Reprodução)

Apresentações com bichos em circos

Além de causar sofrimento físico e psicológico, com treinamentos baseados em punição e violência, essas práticas trazem risco à segurança pública.

“A possibilidade de fugas é algo concreto. Pela teoria da chance criada, os proprietários respondem de forma objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código Civil) por qualquer dano causado a terceiros. Apesar de tudo isso, infelizmente os bichos ainda são expostos em regiões com vácuo legislativo específico ou onde a fiscalização dos órgãos ambientais enfrenta desafios logísticos”, explica Maritza.

Por isso, ao ir a um circo com animais, é possível fazer uma denúncia. A ação é um dever constitucional de proteção ambiental e qualquer cidadão possui legitimidade para provocar o aparato estatal. 

“Ao se deparar com tal situação, deve-se verificar a legislação local, coletar provas fazendo registros fotográficos e audiovisuais das condições de cativeiro e do espetáculo e acionar os órgãos competentes, solicitando a fiscalização imediata quanto ao bem-estar animal e à regularidade das licenças junto ao IBAMA. Se for um caso envolvendo cães e gatos, poderá chamar a Delegacia de Polícia Civil da localidade e registrar boletim de ocorrência”, conclui a pós-graduada. 

Dia do circo reforça combate à exploração de animais em espetáculos
Em muitas regiões a presença de animais em circos é proibida e passível de denúncias (Foto: Reprodução)

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Art. 225, § 1º, VII.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Art. 32.

BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos quando se tratar de cão ou gato. Brasília, DF: Presidência da República, 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Arts. 82 e 927.

LOW, Philip et al. The Cambridge Declaration on Consciousness. Cambridge: University of Cambridge, 2012.

LACERDA, Bruno Torquato Zampier. Espetáculos circenses com animais e o delito de maus-tratos. Migalhas, 2010. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/87625/espetaculos-circenses-com-animais-e-o-delito-de-maus-tratos. Acesso em: 12 mar. 2026.

FAQ sobre presença de animais em circos

Como a data comemorativa pode reforçar o combate à exploração de animais?

Além de celebrar os artistas circenses, o Dia do Circo também serve para lembrar que o uso de animais em espetáculos é uma prática vedada e fiscalizada no Brasil. 

O que levou à proibição da utilização de animais em circos no Brasil?

A ação, que ocorreu de forma gradual, principalmente a partir dos anos 2000, aconteceu graças ao avanço científico e jurídico que reconheceu que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo e prazer.

O que fazer ao encontrar um animal em uma apresentação circense?

A recomendação é denunciar. O cidadão pode verificar a legislação local, reunir provas com fotos ou vídeos das condições de cativeiro e do espetáculo e acionar os órgãos competentes para solicitar fiscalização.