Sancionada no dia 16 de abril de 2026, a guarda de pets surge como uma forma de que o vínculo com o animal não se rompa automaticamente com o fim da relação conjugal.
A Lei nº 15.392/2026, que estabelece a custódia compartilhada de bichos de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável, avança ao estabelecer critérios objetivos para a fixação do tempo de convivência, como as condições de moradia, a capacidade de cuidado, o zelo e a disponibilidade de período de cada cuidador.
Neste novo cenário, a guarda será estabelecida dentro do próprio processo de divórcio ou de separação da união estável.
“Trata-se de uma solução que privilegia o equilíbrio e a corresponsabilidade, e agora há um tratamento rigoroso conferido a situações de violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a lei não apenas afasta a possibilidade de custódia compartilhada, como também determina a perda da posse e da propriedade do animal pelo agressor, sem direito a indenização”, explica Marcelo Santoro Almeida, professor de direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie do Rio de Janeiro.
Na parte financeira, a norma distribui de forma equilibrada as despesas. Custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o pet naquele período, enquanto despesas extraordinárias — consultas veterinárias, medicamentos e internações — devem ser divididas igualmente.
Priorizando sempre o acordo amigável, a divisão de dias e horários de convivência, idealmente, deve ser feita pelo próprio casal. No entanto, a presença de um advogado é essencial para mediar e formalizar esse contrato juridicamente.
“Ao colocar as regras de convivência e a divisão financeira no papel, sob a forma da nova lei, evitam-se desgastes futuros. Caso as partes não cheguem a um consenso, caberá a um juiz da Vara de Família determinar como será essa divisão, aplicando os critérios obrigatórios de disponibilidade de tempo e estrutura”, conta Kevin de Sousa, advogado e especialista em direito de família e sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.
Inclusive, uma regra importante dessa norma é que, para que a guarda seja compartilhada, o cachorro ou gato precisa ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

Como era antes da nova regra
Além de trazer mais organização e tranquilidade em casos de separação, a lei revela uma mudança gradual da ideia de que os animais seriam meras “coisas”.
Mesmo que o Código Civil brasileiro ainda os classifique formalmente como bens, a evolução legislativa aponta em outra direção: a do reconhecimento deles como seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer e medo.
“Agora, o cachorro e gato encontram respaldo mais claro na nova legislação, e não apenas nos interesses patrimoniais dos ex-companheiros. Antes dessa criação, em casos de divórcio ou dissolução de união estável, os juízes vinham aplicando, por analogia, regras da guarda de filhos ou soluções baseadas no direito de propriedade, o que gerava insegurança jurídica e decisões nem sempre coerentes”, pontua Marcelo.
Com a nova determinação, na ausência de acordo entre o ex-casal, cabe ao juiz analisar com parâmetros objetivos, como ambiente oferecido ao pet, condições de trato, sustento e disponibilidade de tempo de cada um dos responsáveis, para definir a tutela, focando sempre no bem-estar do animal.
FAQ sobre guarda compartilhada de bichos de estimação
O que muda com a nova lei de custódia de pets?
A norma estabelece a tutela em casos de separação, com critérios objetivos como condições de moradia, capacidade de cuidado e disponibilidade de tempo de cada cuidador.
Como ficam os custos com o animal na custódia compartilhada?
Despesas do dia a dia ficam com quem está com o pet no período, enquanto valores extraordinários, como veterinário e medicamentos, são divididos igualmente.
Em quais situações a guarda não será permitida?
Em casos de violência doméstica ou maus-tratos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.

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