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Importação de produtos pet: o que é preciso saber antes de trazer um produto para o Brasil

Registec Regulatórios orienta sobre as etapas e os cuidados necessários para garantir uma importação adequada e evitar custos e atrasos

Conteúdo oferecido por Registec Regulatórios
Importação de produtos pet: o que é preciso saber antes de trazer um produto para o Brasil
Por Danielle Assis
21 de setembro de 2026

O mercado pet nacional tem ampliado seu interesse em produtos importados, que podem contar com características inovadoras e representar uma oportunidade de ampliar o portfólio.

Entre os itens fabricados no exterior que podem ser trazidos ao Brasil estão alimentos, suplementos, aditivos e ingredientes, por exemplo. No entanto, para comercializá-los é preciso seguir uma série de etapas regulatórias e documentais.

Segundo Diego Piva, CEO da Registec Regulatórios e engenheiro químico, o primeiro passo para quem pretende iniciar uma operação desse tipo é realizar uma análise regulatória prévia.

“É necessário entender exatamente o que é o produto, sua composição, finalidade, espécie-alvo e forma de uso para definir o enquadramento no Brasil. A exigência regulatória varia conforme a composição, finalidade e alegações do item”, comenta.

Dependendo do enquadramento, podem existir procedimentos distintos de cadastro, registro ou regularização. Inclusive, produtos visualmente semelhantes podem ter tratamentos regulatórios diferentes.

Cuidados antes da aquisição

Antes de fechar negócio com um fornecedor estrangeiro, a empresa brasileira deve levantar informações como composição, especificações técnicas, processo de fabricação, indicação de uso, espécie e categoria animal, níveis de garantia, alegações, apresentação, rótulo original, dados do fabricante e país de origem.

Também é necessário verificar a situação regulatória do estabelecimento e eventuais exigências relacionadas à origem do item.

Já a classificação do produto deve ser feita a partir da composição, finalidade, modo de uso, espécie-alvo, apresentação e, principalmente, das alegações atribuídas a ele.

“Uma classificação inadequada pode fazer a empresa seguir um procedimento regulatório incorreto, gerar exigências adicionais, impedir a regularização, causar problemas no licenciamento da importação ou até inviabilizar a comercialização. Por isso, o enquadramento deve ocorrer antes da negociação comercial definitiva”, afirma Diego.

Além disso, questões como registro, cadastro, autorização ou licenciamento do produto ou da empresa devem ser avaliadas ainda no início do projeto, e não apenas quando a mercadoria estiver pronta para embarque.

De acordo com o CEO da Registec Regulatórios, primeiramente é necessário verificar quais regularizações são exigidas para a empresa brasileira, para o fabricante estrangeiro e para o produto. Dependendo do enquadramento, pode haver necessidade de habilitação, cadastro, registro ou outros procedimentos prévios.

“O ideal é que tudo isso esteja definido antes da compra e do embarque”, destaca.

Do embarque ao desembarque

O embarque do produto apenas deve ser realizado após algumas etapas, entre elas:

  • Análise e classificação regulatória;
  • Verificação das exigências aplicáveis ao fabricante estrangeiro e à empresa brasileira;
  • Regularização ou habilitação necessária do estabelecimento;
  • Cadastro ou registro do produto, quando aplicável;
  • Adequação documental e de rotulagem;
  • Preparação do processo de importação.

Ao chegar no Brasil, o item passará por procedimentos de fiscalização e, apenas após a liberação e cumprimento das exigências, pode ser comercializado no mercado nacional.

“O principal órgão regulador para produtos destinados à alimentação animal no Brasil é o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Dependendo do produto, da origem e da operação, também podem estar envolvidos outros órgãos e intervenientes do comércio exterior, além da Receita Federal e dos sistemas utilizados no processo de importação”, diz o engenheiro.

Logo, na chegada da mercadoria, a operação passa por procedimentos de importação e, quando aplicável, fiscalização agropecuária. Nessa fase, podem ser conferidos documentos, identificação, requisitos sanitários e outras condições relacionadas à operação.

Por conta de todas essas etapas, não existe um prazo único definido para o início da comercialização de um produto importado.

Diego explica que o tempo varia conforme o tipo de item, seu enquadramento, o país de origem, a situação do fabricante, a necessidade de cadastro ou registro, a qualidade da documentação e eventuais exigências dos órgãos competentes.

“Processos que dependem de regularização prévia do fabricante ou do produto naturalmente exigem maior planejamento. Por isso, a Registec Regulatórios trabalha com uma análise inicial para identificar as etapas e estimar um cronograma mais realista para cada projeto”, afirma.

produtos pet importados
Ao chegar ao Brasil, produtos pet importados passam por fiscalização do Ministério da Agricultura para verificar rótulos e documentação antes da comercialização (Foto: Reprodução)

Documentação e rótulo exigem atenção

A documentação técnica deve ser analisada de acordo com as exigências brasileiras. Entre os materiais que podem ser necessários estão composição, especificações, níveis de garantia, processo de fabricação, indicação e modo de uso, rótulo original, documentos do fabricante e certificados exigidos para a categoria e a origem.

Segundo Piva, não basta realizar uma tradução literal do rótulo, pois os documentos utilizados no país de origem podem não conter todas as informações exigidas no Brasil.

Com isso, as informações precisam ser analisadas em conjunto. A composição ajuda a determinar o enquadramento do item; a indicação de uso e as alegações podem alterar a categoria regulatória; a espécie-alvo define requisitos específicos; o fabricante e a origem podem determinar exigências adicionais; e a rotulagem deve refletir corretamente todas essas características.

“Uma divergência entre fórmula, documentação e rótulo pode gerar problemas durante a regularização ou importação”, destaca.

Inclusive, a rotulagem deve ser adequada às exigências brasileiras aplicáveis à categoria do produto. Denominação, composição, níveis de garantia, indicação e modo de uso, espécie-alvo, advertências, conteúdo e dados de fabricante e importador estão entre os pontos que devem ser avaliados.

Também é fundamental revisar alegações de marketing para evitar informações que alterem o enquadramento ou não sejam permitidas.

Custos na ponta do lápis

Diego Piva
Diego Piva, CEO da Registec Regulatórios e engenheiro químico (Foto: Divulgação)

Além do valor do produto, ao decidir pela importação a empresa deve considerar uma série de custos.

Entre eles estão: regularização, análises laboratoriais (quando necessárias), documentação, certificações, tradução, adequação de rótulos e embalagens, logística internacional, seguro, armazenagem, despacho aduaneiro, tributos, taxas, transporte interno e eventuais custos decorrentes de exigências ou atrasos.

“Uma operação economicamente interessante na origem pode deixar de ser viável se esses custos não forem considerados previamente”, avalia Diego.

O levantamento exato do total da operação varia e a análise regulatória prévia permite identificar exigências antes de a empresa assumir compromissos financeiros relevantes.

Através do trabalho da Registec Regulatórios, por exemplo, é possível verificar se a fórmula é viável, se o fabricante atende aos requisitos, se será necessário registro ou cadastro, quais documentos serão exigidos e quais adequações de rótulo ou produto serão necessárias.

“Isso reduz a possibilidade de descobrir um problema somente depois que a mercadoria já foi produzida, paga ou embarcada”, destaca o CEO.

Planejamento pode evitar custos e atrasos

Comprar o produto antes de verificar sua viabilidade regulatória está entre os erros que podem comprometer a operação. Também merecem atenção a confiança exclusiva na classificação utilizada no exterior, a falta de avaliação prévia da composição e das alegações, a documentação incompleta e o embarque antes da conclusão das etapas necessárias.

Nesse sentido, a Registec Regulatórios atua como uma ponte técnica entre o fabricante estrangeiro e a empresa brasileira. Sua proposta é orientar o fornecedor as exigências nacionais, analisar a documentação e alinhar com o importador as etapas necessárias para a regularização.

“Quanto mais cedo a consultoria participa, maior é a possibilidade de prevenir problemas em vez de tentar corrigi-los quando a operação já está em andamento”, afirma Piva.

Assim, antes de pensar apenas no embarque, a empresa que deseja trazer um produto pet para o Brasil precisa considerar todo o caminho regulatório.

Antecipar a análise de fórmula, fabricante, origem, documentação e rotulagem pode ajudar a identificar entraves antes que eles se transformem em custos, atrasos ou obstáculos à comercialização.

O trabalho da Registec não se limita ao momento da importação. Podemos apoiar desde a análise inicial de viabilidade até a regularização da empresa e do produto, avaliação e adequação documental, revisão de formulação e ingredientes, rotulagem, relacionamento técnico com o fabricante estrangeiro e acompanhamento das exigências aplicáveis para que o produto esteja adequado à comercialização no Brasil”, conclui Diego.