Opções
Pets e Curiosidades

Justiça do RJ condena TAP por barrar cão de assistência de menina com autismo em voo internacional

Decisão reconhece sofrimento emocional causado pela separação entre criança com TEA e seu cão de assistência, impedido de embarcar mesmo com documentação regular

Justiça do RJ condena TAP por barrar cão de assistência de menina com autismo em voo internacional
Por Equipe Cães&Gatos
23 de janeiro de 2026

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir que uma menina de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), embarcasse com seu cão de assistência em um voo internacional. 

O caso ocorreu em maio de 2025, no trajeto entre Rio de Janeiro e Lisboa, e envolveu três tentativas frustradas de embarque do animal.

O cão Teddy é treinado e certificado para acompanhar Alice, que é autista não verbal, auxiliando diretamente na sua regulação emocional e segurança. 

Mesmo após a apresentação de toda a documentação exigida, a companhia aérea impediu o embarque do animal na cabine, o que resultou na separação da criança e de seu cão por mais de 50 dias.

Cão de assistência é parte essencial do cuidado

A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, sob responsabilidade do juiz Alberto Republicano de Macedo. 

Na sentença, o magistrado destacou que o cão de serviço não pode ser tratado como um animal de estimação comum, pois desempenha papel fundamental no equilíbrio emocional e no bem-estar da criança.

Segundo os autos do processo, a separação forçada provocou sofrimento emocional intenso, além de dificuldades alimentares e quadro depressivo, devidamente comprovados por laudos médicos. 

A família chegou a cogitar cancelar a viagem, mas optou por seguir sem o cão devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai.

Argumentos da companhia aérea foram rejeitados

A TAP alegou inicialmente que a documentação apresentada não seria válida em Portugal. Em seguida, sustentou que o cão não poderia viajar na cabine por não estar “em serviço”, já que Alice não estava presente naquele momento específico do embarque. 

Por fim, a companhia conseguiu uma liminar que autorizou a decolagem do voo sem a presença do animal.

Para o juiz, os argumentos não se sustentam diante da legislação e da função comprovada do cão. 

Ele ressaltou que a separação em um voo internacional causou um sofrimento significativamente maior do que aquele vivenciado por passageiros sem deficiência.

Reencontro só aconteceu semanas depois

Alice e Teddy ficaram separados por cerca de 50 dias. O embarque do cão só foi possível posteriormente, acompanhado pelo treinador Ricardo Cazarotte, também em voo da TAP. 

A irmã de Alice, Hayanne Porto, viajou junto no mesmo trajeto.

O caso reforça a importância do respeito aos direitos das pessoas com deficiência e do reconhecimento legal dos animais de assistência como instrumentos indispensáveis de inclusão, autonomia e saúde emocional.

Fonte: G1, adaptado por Cães & Gatos

FAQ sobre cão de assistência barrado em voo

Cães de assistência podem viajar na cabine de aviões?

Sim. Animais de assistência têm direito a viajar na cabine, desde que devidamente treinados e documentados.

O que diferencia um cão de assistência de um pet comum?

O cão de assistência é treinado para auxiliar diretamente pessoas com deficiência, desempenhando funções essenciais à sua segurança e bem-estar.

Companhias aéreas podem impedir esse embarque?

Não, desde que a documentação esteja correta. Impedir o embarque pode configurar discriminação e gerar indenização por danos morais.